Justiça pune passageira por simular sumiço de malas em voo

A constatação de litigância de má-fé impede o autor de uma ação de desistir do processo de forma unilateral sem que o mérito seja julgado. Sob esse princípio, a juíza Roberta Pozzebon Battisti, do Juizado Especial Cível de Caxias do Sul (RS), negou a interrupção de um processo indenizatório e puniu uma consumidora que forjou o extravio de sua bagagem.

A passageira, que viajou do Rio de Janeiro para o município gaúcho, pedia indenizações por danos morais e materiais devido ao suposto sumiço de uma mala e avarias em outras duas. Em contrapartida, a empresa de aviação contestou as acusações utilizando registros documentais e gravações de segurança, assegurando que todos os pertences foram entregues intactos. Além disso, destacou a falta de qualquer registro oficial de reclamação no desembarque sobre os danos.

Após a exibição dos vídeos que desmentiam sua versão, a cliente tentou retirar o processo. Contudo, a companhia aérea rejeitou a desistência, reforçando a denúncia de conduta fraudulenta.

Na análise do caso, a magistrada concluiu que a tentativa de encerrar a ação foi uma resposta direta às provas incontestáveis apresentadas. As filmagens do aeroporto revelaram que a mulher desembarcou com três malas, entrou em um banheiro com a bagagem etiquetada e saiu de lá sem o selo de identificação. Na sequência, entregou o item a uma jovem e foi ao balcão relatar a falsa perda. Diante disso, a juíza descartou as falhas no serviço, negou as indenizações e condenou a cliente ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por má-fé.

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