Entendimento afasta necessidade de comprovação de dependência e reforça caráter reparador da verba
Mesmo após o encerramento do casamento, diferenças relevantes na situação financeira entre ex-cônjuges podem justificar a fixação de compensação econômica. Com base nesse entendimento, foi determinado o restabelecimento do pagamento de alimentos compensatórios em favor de uma mulher que alegou ter sido prejudicada financeiramente após a separação.
Ao reavaliar o caso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia destacou que esse tipo de verba não tem natureza assistencial. Diferentemente da pensão alimentícia tradicional, sua finalidade é reequilibrar as condições econômicas rompidas com o fim da relação, razão pela qual não depende da comprovação de necessidade imediata ou incapacidade para o trabalho.
A controvérsia chegou ao Tribunal por meio do agravo de instrumento nº 0803181-16.2025.8.22.0000, após decisão anterior ter suspendido o pagamento. Na origem, a verba havia sido fixada de forma provisória no contexto de um divórcio litigioso com discussão sobre bens, mas acabou sendo revogada quando foram apresentados elementos indicando que a ex-esposa exercia atividade profissional.
Ao recorrer, a mulher sustentou que, durante o casamento, sua atuação profissional foi reduzida para que pudesse contribuir com a rotina doméstica e com a gestão de uma clínica oftalmológica vinculada ao ex-marido. Segundo afirmou, após a separação, ele permaneceu administrando sozinho o negócio e utilizando os bens comuns, o que teria gerado um desequilíbrio econômico significativo.
Em sentido contrário, o ex-marido defendeu que não houve afastamento da profissão e que a ex-companheira continuava atuando como cirurgiã-dentista, além de argumentar que os bens não proporcionavam rendimentos constantes.
Na análise do colegiado, contudo, prevaleceu o entendimento de que o exercício eventual de atividade remunerada não afasta automaticamente o direito à compensação, sobretudo quando demonstrada a perda do padrão econômico anteriormente mantido e a concentração de recursos em apenas uma das partes.
Após a decisão favorável à ex-esposa, ainda houve tentativa de modificação por meio de embargos de declaração, mas o próprio órgão julgador manteve a conclusão. De forma unânime, reafirmou-se que a constatação de desigualdade patrimonial decorrente do divórcio é suficiente para justificar a fixação da verba compensatória.
