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Tribunal do Distrito Federal Reconhece Crime Financeiro em Golpe Aplicado Contra Ex-Namorada

A Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação por golpe financeiro no namoro. O réu enganou a vítima após um breve relacionamento iniciado em aplicativo de encontros. Nesse sentido, os julgadores validaram a ocorrência de violência patrimonial contra a mulher. A decisão aplicou os parâmetros de proteção da Lei Maria da Penha. Afinal, o infrator alegou bloqueio bancário para convencer a parceira a abrir uma conta digital. Em seguida, ele solicitou um empréstimo de R$ 20 mil e fez dívidas no cartão sem quitar os débitos.

A defesa buscou a anulação do processo e a absolvição do réu por falta de provas. Para isso, sustentou que o caso se tratava de uma simples dívida civil. Contudo, os julgadores rejeitaram essa tese ao constatar a intenção prévia de obter ganho ilegal. Ou seja, o engano foi planejado antes mesmo do recebimento dos valores. Além disso, o uso da confiança e do afeto serviu como meio para facilitar a prática criminosa. Por isso, a conduta de aplicar um golpe financeiro no namoro fundamentou o agravamento da pena pelo dano patrimonial sofrido.

A punição de dois anos de reclusão em regime semiaberto permaneceu inalterada. De fato, a manutenção da pena ocorreu devido ao histórico de reincidência do condenado. Por outro lado, o valor da reparação por danos morais sofreu redução de R$ 5 mil para R$ 500. A mudança atendeu às condições financeiras do réu. Ainda assim, a decisão resguardou a cobrança do prejuízo total na esfera cível.

Portanto, a decisão unânime consolida que praticar golpe financeiro no namoro constitui grave violação de direitos. Desse modo, a conduta deixa de ser tratada como mera pendência comercial. Por fim, o julgado fortalece a proteção ao patrimônio das mulheres e combate a estelionato afetivo.

TJDFT condena pai e filho por danos em relação abusiva

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação solidária de pai e filho contra uma mulher. A decisão ocorreu em sede de apelação. Nesse contexto, os magistrados identificaram a prática de estelionato sentimental e violência patrimonial contra a ex-companheira de um dos réus.

A princípio, a autora relatou que vendeu imóveis e um veículo durante o relacionamento afetivo. Em seguida, ela transferiu os valores para a conta do sogro. No entanto, os homens utilizaram todo o dinheiro sem o consentimento da vítima. Afinal, a mulher enfrentava um contexto de abuso psicológico e dependência no ambiente doméstico.

Por consequência, a turma julgadora aplicou o conceito jurisprudencial de abalo afetivo. Diante disso, o tribunal considerou que os réus praticaram estelionato sentimental e violência patrimonial ao abusarem da boa-fé da companheira. Deste modo, o colegiado fixou a restituição dos bens e determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

Além disso, os desembargadores esclareceram que a absolvição criminal de um dos envolvidos não impede a reparação civil. Em suma, o Judiciário reforçou que as esferas do direito são autônomas. Assim, a decisão buscou reparar o prejuízo financeiro e desestimular condutas lesivas na proteção do patrimônio familiar.

Por fim, especialistas ressaltam que o abuso de confiança na gestão de bens configura flagrante violação dos direitos da mulher. Por isso, a atuação firme da Justiça é essencial para punir fraudes em uniões afetivas.

Justiça de Goiás reconhece abuso financeiro e condena ex-marido por uso exclusivo de imóveis comuns

A Justiça goiana determinou que um homem indenize sua antiga companheira. Com efeito, o réu usufruiu sozinho das propriedades do casal durante quase uma década. Por causa disso, o juízo de Goiânia estipulou uma reparação financeira de R$ 30 mil pelos danos causados. Além disso, a sentença apontou que a conduta abusiva configurou violência patrimonial no divórcio.

De acordo com os autos, a partilha amigável garantiu metade dos bens para cada cônjuge. No entanto, o ex-marido reteve a posse de todos os imóveis de forma unilateral. Posteriormente, ele obteve lucros comerciais com as locações e empresas sem repassar a cota devida. Consequentemente, a autora ficou totalmente privada de seus direitos econômicos durante nove anos.

Por isso, a juíza do caso afirmou que o esvaziamento financeiro violou as garantias de propriedade da mulher. Dessa forma, a retenção indevida dos lucros consolidou a violência patrimonial no divórcio. Portanto, o tribunal também assegurou à vítima metade de todos os rendimentos acumulados nos nove anos.

De fato, a lei brasileira obriga o pagamento de aluguel quando apenas um dos donos explora um bem comum. Assim, a sentença puniu o enriquecimento sem causa do ex-companheiro. Ademais, a decisão serve para desencorajar condutas similares que visam sufocar financeiramente o ex-cônjuge após o término da relação.

Por fim, essa decisão ajuda a combater injustiças no término do casamento e garante proteção para a parte vulnerável da relação.