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STJ define quando começa a pensão por morte em casos de morte presumida

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante discussão envolvendo pensão por morte, morte presumida e os direitos de filhos absolutamente incapazes.

A 1ª Turma do STJ decidiu que, quando a morte é presumida judicialmente, o benefício previdenciário deve começar a ser pago a partir da decisão que declara a ausência do segurado, e não de uma data anterior relacionada ao presumido falecimento.

No processo analisado, o segurado teve sua ausência reconhecida judicialmente em 28 de junho de 2023. Suas filhas, absolutamente incapazes, discutiam se a pensão poderia produzir efeitos financeiros desde o momento anterior ao reconhecimento judicial da ausência.

O ponto central da discussão foi justamente a proteção conferida pela legislação às pessoas absolutamente incapazes.

Mas a criança não é protegida contra a prescrição?

Sim.

A legislação previdenciária e o Código Civil estabelecem proteção especial aos absolutamente incapazes, impedindo que a prescrição corra contra eles em determinadas situações.

Porém, o STJ fez uma distinção importante:

uma coisa é não perder parcelas pela prescrição; outra é antecipar a própria data em que o benefício passa a ser devido.

Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, a incapacidade das filhas impede a aplicação da prescrição sobre parcelas que já eram devidas, mas não modifica a data de início da pensão, que, nos casos de morte presumida, corresponde à decisão judicial que reconhece a ausência.

Assim, no caso concreto, os efeitos financeiros foram fixados em 28 de junho de 2023, data em que a ausência foi judicialmente declarada.

E por que essa decisão é tão relevante?

Porque ela levanta uma questão que ultrapassa o Direito Previdenciário e chega diretamente ao Direito das Famílias:

Até que ponto uma criança absolutamente incapaz pode sofrer consequências patrimoniais por uma demora que não foi causada por ela?

A criança não possui capacidade para requerer pessoalmente um benefício previdenciário. Ela depende da atuação de seu representante legal.

Por isso, surge um debate importante sobre a necessidade de conciliar as regras previdenciárias com os princípios constitucionais da proteção integral, prioridade absoluta e melhor interesse da criança, previstos no artigo 227 da Constituição Federal.

A decisão também dialoga com entendimentos recentes do STJ sobre o momento do requerimento de benefícios previdenciários destinados a dependentes menores.

O tema, portanto, merece atenção não apenas de quem atua no Direito Previdenciário, mas também de advogados de Família e Sucessões e de todas as pessoas responsáveis pela proteção patrimonial de crianças e adolescentes.

Processo: REsp 2.255.148

Informação jurídica não substitui a análise individualizada de cada caso.

Justiça Federal reconhece união estável baseada em plano funerário e depoimentos, e garante benefício

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o INSS pague pensão por morte à companheira de um segurado que faleceu em 2012. A Sétima Turma validou a união estável do casal e considerou preenchidos os requisitos legais, incluindo a dependência financeira da autora.

A mulher recorreu à Justiça após ter o benefício negado administrativamente. Em primeira instância, o pedido foi rejeitado por suposta falta de provas da relação. Ao apelar ao TRF-3, a autora explicou que a escassez de registros formais decorria da condição socioeconômica vulnerável do casal.

Ao acolher o recurso, a relatora destacou que exigir documentos oficiais rígidos de famílias vulneráveis configura um formalismo excessivo. Para julgar o caso, o colegiado aplicou o Protocolo de Gênero do CNJ, que orienta o Judiciário a considerar desigualdades estruturais que dificultam o acesso a registros formais.

A magistrada identificou indícios materiais da união, como a inclusão da autora em um plano funerário do companheiro. Além disso, depoimentos testemunhais confirmaram que o casal conviveu publicamente por mais de 16 anos, era reconhecido pela comunidade e teve três filhos.

A relatora pontuou que, em lares com divisão tradicional de tarefas onde o homem lida com as finanças e a mulher cuida da casa e dos filhos, a figura feminina costuma ficar invisível em contratos e contas. Assim, impor um rigor de provas exagerado violaria a dignidade humana e a proteção social.

Por unanimidade, o INSS foi condenado a conceder o benefício com efeitos retroativos à data do pedido administrativo.

Registros digitais ajudam viúva a reverter corte de benefício previdenciário

Decisão considera conjunto de indícios, inclusive digitais, para restabelecer benefício previdenciário. Justiça reconhece relação duradoura e determina retomada integral do pagamento.

A análise de provas que retratam a vida cotidiana de um casal levou a Justiça Federal a concluir pela existência de união estável, garantindo a uma mulher o direito de voltar a receber pensão por morte de forma contínua.

O benefício havia sido concedido inicialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, mas com duração restrita a poucos meses. A limitação motivou a busca pelo Judiciário, sob o argumento de que a relação mantida com o falecido preenchia os requisitos legais para uma proteção mais ampla.

Para demonstrar o vínculo, foram reunidos diversos elementos: desde documentos vinculando ambos ao mesmo endereço até registros fotográficos e manifestações públicas em redes sociais, que evidenciavam convivência constante e reconhecimento social da relação. Depoimentos também reforçaram que o casal mantinha uma rotina típica de entidade familiar.

Ao examinar o conjunto, o juízo considerou que não havia dúvida quanto à estabilidade e publicidade da relação, afastando a interpretação restritiva adotada na via administrativa. A conclusão levou em conta os critérios previstos na Lei 8.213/1991, especialmente no que diz respeito ao tempo de convivência e à idade da beneficiária.

O resultado foi o reconhecimento do direito ao recebimento da pensão sem limitação temporal, além da determinação de quitação dos valores que deixaram de ser pagos desde a suspensão indevida.

A decisão reposiciona o caso dentro de uma leitura mais ampla das formas de prova, admitindo que registros digitais e indícios do cotidiano podem ser determinantes para demonstrar vínculos familiares no contexto atual.