Tag: MAIOR DE IDADE

Vínculo socioafetivo garante adoção jurídica de homem de 30 anos em SC

A Vara da Família da Comarca de Jaraguá do Sul autorizou a adoção de um homem de 30 anos por uma mulher de 59, reconhecendo oficialmente a maternidade socioafetiva. A decisão determinou a alteração no registro civil do adotando para incluir o nome da nova mãe no lugar da genitora biológica, que já faleceu. Além disso, o Judiciário preservou todos os vínculos paternos.

A convivência entre os dois começou em 2018. Desde então, o adotando passou a receber apoio emocional e material da mulher. Ele perdeu a mãe na infância e cresceu sem referências familiares estáveis. Com o tempo, integrou-se completamente à nova rotina familiar, que inclui o esposo da adotante e suas duas filhas. Todos manifestaram apoio total à inclusão do jovem, sem qualquer resistência.

Uma avaliação psicológica detalhada fortaleceu o pedido. O laudo confirmou que o vínculo entre as partes é contínuo, público e duradouro. Segundo a perícia, esse relacionamento cria um sentimento legítimo de pertencimento e supre carências afetivas da infância do adotando. Além disso, o estudo técnico descartou qualquer indício de fraude ou interesse financeiro.

Ao julgar o caso, o Judiciário catarinense destacou que é essencial diferenciar uma convivência afetuosa entre adultos de uma verdadeira relação de parentalidade. Com base nas provas, a Justiça reconheceu a autenticidade e a profundidade do laço materno-filial. Assim, transformou em direito uma realidade familiar que já estava plenamente consolidada na vida dos envolvidos.