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Afastamento de marido que gastava bens da esposa em apostas virtuais é determinado pela Justiça

A Justiça de Goiás determinou o afastamento de marido do lar conjugal de forma imediata. Além disso, o juiz bloqueou o único imóvel do casal para evitar prejuízos financeiros à família. A decisão liminar aconteceu após a esposa denunciar o companheiro por dilapidar os bens da união. Segundo o processo de divórcio, o homem utilizava o patrimônio comum para sustentar o vício em jogos. Ele realizava apostas esportivas e também jogava o popular “jogo do tigrinho”. Atualmente, as apostas virtuais consomem rapidamente as reservas de muitas famílias.

Esta medida judicial urgente faz parte de uma ação de divórcio litigioso. A autora, casada sob comunhão parcial, afirmou que o réu desenvolveu um comportamento compulsivo severo. Por isso, ele usou recursos do casal e bens particulares dela para cobrir perdas financeiras. O réu vendeu, sem autorização prévia, um carro exclusivo da esposa para pagar agiotas. Consequentemente, a mulher assumiu sozinha todas as despesas básicas da residência.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou as provas apresentadas de desgaste patrimonial. Os documentos do processo incluíam extratos bancários e contratos de empréstimos. Portanto, o afastamento de marido e o congelamento do imóvel evitam que o réu venda o bem. O juiz também concluiu que a permanência do homem no local ameaçava a integridade da autora. A convivência diária gerava riscos físicos e psicológicos graves para a esposa.

Apesar de aprovar o afastamento de marido, a Justiça negou o bloqueio imediato de contas. O magistrado considerou essa medida muito precoce nesta fase do processo. Caso precise de apoio jurídico qualificado em situação semelhante, conheça nosso advogado de família.