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STJ reconhece que herança inclui crédito de Imposto de Renda cobrado de forma ilegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que herdeiros e o espólio possuem legitimidade jurídica para exigir judicialmente a restituição do Imposto de Renda (IR) pago por um contribuinte já falecido. O caso analisado envolvia uma aposentada com câncer de mama que tinha direito à isenção tributária devido à gravidade de sua saúde, mas os descontos continuaram sendo efetuados em seus proventos.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia rejeitado a solicitação da família. O argumento da corte estadual era de que o benefício da isenção fiscal possui caráter estritamente pessoal, extinguindo-se com a morte do titular, e que a falta de um requerimento administrativo prévio feito pela própria idosa em vida impedia a cobrança.

Contudo, a Segunda Turma do STJ reformou essa decisão. Sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, o colegiado esclareceu que, embora a concessão da isenção seja um direito personalíssimo, o montante financeiro recolhido a mais pelo Estado perde essa característica após o pagamento e se transforma em um crédito estritamente patrimonial. Dessa forma, esses valores passam a compor o acervo de bens da herança, autorizando os sucessores a buscar a repetição do indébito.

O ministro também destacou que, alinhado à diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF), não há necessidade de provocar a administração pública antes de acionar o Judiciário para reaver tributos de pessoas com doenças graves. Diante disso, o STJ determinou o retorno dos autos ao tribunal gaúcho para que analise detalhadamente os valores que deverão ser devolvidos aos herdeiros.