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Justiça do RJ altera guarda de criança após indícios de negligência

A Justiça do Rio de Janeiro fixou temporariamente a custódia de um menor em favor do pai. A decisão foi proferida pela Vara de Família do Méier. Nesse contexto, o magistrado concedeu a guarda provisória por negligência da mãe. A medida ocorreu após a comprovação de riscos evidentes à saúde e ao desenvolvimento do filho.

A princípio, o genitor ingressou com a ação alegando falhas graves no convívio materno. Entre elas estavam o descontrole alimentar, o uso exagerado de telas e constantes faltas escolares. No entanto, o tribunal agiu rapidamente para conter os danos. Afinal, as provas demonstraram que o cenário atual colocava em perigo o bem-estar da criança.

Por consequência, o Ministério Público defendeu a alteração imediata da guarda. Diante disso, o juízo deferiu a guarda provisória por negligência da mãe em favor do pai. Para a Justiça, a mudança emergencial de lar era totalmente necessária e proporcional.

Além disso, a sentença determinou a notificação do Conselho Tutelar. O juiz também ordenou a realização de perícia social e avaliação psicológica com a família. Em suma, essas etapas pretendem analisar os vínculos afetivos e as condições habitacionais. Assim, o tribunal terá subsídios para proferir a decisão definitiva.

Deste modo, a deliberação reafirma a prioridade absoluta da proteção integral dos menores. Por fim, o entendimento demonstra a importância da atuação rápida do Judiciário para afastar crianças de ambientes desestruturados.