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Tribunal paulista pune homem por estelionato afetivo contra ex-namorada

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem acusado de aplicar um golpe financeiro contra sua ex-companheira. O colegiado ajustou a decisão da Vara Única de Presidente Bernardes e fixou a pena definitiva em dois anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, com início em regime semiaberto.

O casal conviveu por quase um ano. Durante esse período, o réu pediu diversas quantias em dinheiro e prometeu devolver tudo rapidamente. Como ele quitou os primeiros valores, ganhou a confiança da vítima. Por isso, ela continuou realizando novos empréstimos, que somaram cerca de R$ 50 mil. O relacionamento terminou quando a mulher descobriu que ele mantinha outra relação em Mato Grosso do Sul.

O desembargador relator destacou que o depoimento da vítima, aliado a extratos bancários, cópias de cheques, faturas de cartão de crédito e conversas de texto, comprovou de forma clara o crime de estelionato. O acusado afirmava que usaria o dinheiro no comércio de gado e na quitação de pendências urgentes para o futuro do casal. No entanto, essas justificativas nunca se confirmaram.

Por fim, o magistrado recalculou a pena com base no prejuízo causado e nos detalhes da infração. Além disso, a corte ressaltou que o ressarcimento financeiro depende de pedido formal na denúncia inicial. Dessa forma, o réu mantém o direito ao contraditório e à ampla defesa.