O Superior Tribunal de Justiça determinou que as operadoras privadas devem custear os procedimentos de transição de gênero. Com efeito, o tribunal reafirmou a obrigatoriedade da feminização facial por plano de saúde. Por causa disso, a Terceira Turma do STJ rejeitou o recurso de uma empresa que negava o atendimento. Além disso, a relatora ressaltou que a cirurgia não possui fins meramente estéticos.
De acordo com a ministra relatora, o procedimento cirúrgico busca garantir a saúde integral da paciente. No entanto, a operadora de saúde alegava que o tratamento estaria fora do rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Posteriormente, a análise judicial demonstrou que as técnicas médicas prescritas servem para combater o sofrimento psicológico e o estigma social. Consequentemente, a negativa da empresa foi considerada totalmente ilegal.
Por isso, o STJ destacou que a cirurgia de feminização facial por plano de saúde é indispensável para a afirmação de gênero. Dessa forma, o processo de readequação sexual ganha um amparo jurídico robusto para pacientes transgêneros no país. Portanto, o direito ao bem-estar e à dignidade humana prevalece sobre as limitações contratuais das operadoras.
De fato, os procedimentos solicitados já constam na tabela oficial da saúde suplementar do país. Assim, a decisão reafirma o papel do Judiciário em humanizar as relações contratuais e garantir o acesso à medicina moderna. Por fim, essa vitória histórica assegura que as barreiras burocráticas não impeçam o pleno desenvolvimento da identidade pessoal.
