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Justiça de Goiás reconhece abuso financeiro e condena ex-marido por uso exclusivo de imóveis comuns

A Justiça goiana determinou que um homem indenize sua antiga companheira. Com efeito, o réu usufruiu sozinho das propriedades do casal durante quase uma década. Por causa disso, o juízo de Goiânia estipulou uma reparação financeira de R$ 30 mil pelos danos causados. Além disso, a sentença apontou que a conduta abusiva configurou violência patrimonial no divórcio.

De acordo com os autos, a partilha amigável garantiu metade dos bens para cada cônjuge. No entanto, o ex-marido reteve a posse de todos os imóveis de forma unilateral. Posteriormente, ele obteve lucros comerciais com as locações e empresas sem repassar a cota devida. Consequentemente, a autora ficou totalmente privada de seus direitos econômicos durante nove anos.

Por isso, a juíza do caso afirmou que o esvaziamento financeiro violou as garantias de propriedade da mulher. Dessa forma, a retenção indevida dos lucros consolidou a violência patrimonial no divórcio. Portanto, o tribunal também assegurou à vítima metade de todos os rendimentos acumulados nos nove anos.

De fato, a lei brasileira obriga o pagamento de aluguel quando apenas um dos donos explora um bem comum. Assim, a sentença puniu o enriquecimento sem causa do ex-companheiro. Ademais, a decisão serve para desencorajar condutas similares que visam sufocar financeiramente o ex-cônjuge após o término da relação.

Por fim, essa decisão ajuda a combater injustiças no término do casamento e garante proteção para a parte vulnerável da relação.