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Reconhecimento de paternidade pós-morte é garantido por DNA indireto na Justiça de Santa Catarina

O reconhecimento de paternidade pós-morte de um homem já falecido foi garantido pela Justiça de Santa Catarina. A decisão partiu da 2ª Vara da Família da comarca de Joinville. Para confirmar a origem biológica do autor, a perícia utilizou o material genético de um meio-irmão como base de comparação.

O exame de DNA indireto indicou uma probabilidade superior a 99,99% de vínculo genético entre os dois homens. Duas equipes distintas analisaram as amostras em prova e contraprova, gerando resultados idênticos. Diante disso, o juiz declarou a paternidade biológica e determinou a alteração do registro civil do requerente. A nova certidão de nascimento incluirá o nome do pai e dos avós paternos.

Na sentença, o magistrado destacou que o direito de buscar a filiação é indisponível e não prescreve. Portanto, o cidadão pode iniciar essa busca mesmo após o falecimento do suposto pai. Além disso, os herdeiros do falecido não apresentaram contestação ao laudo pericial durante o processo de investigação.

Especialistas do direito de família elogiaram a precisão técnica da decisão. Contudo, eles lembram que a filiação completa vai além do DNA e envolve laços de afeto diários. O Judiciário deve sempre agir com cautela para que a verdade biológica não anule uma relação socioafetiva já consolidada pelo tempo. No caso de Joinville, a decisão cumpriu um papel essencial de pacificação social e garantiu o direito à identidade. Desse modo, o avanço científico ampara o direito básico de conhecer a própria história.