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TJSP condena colégio por falha na segurança e abandono de criança

A 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação de uma instituição de ensino. O tribunal analisou o caso de uma aluna esquecida em ônibus escolar durante três horas. A decisão fixou R$ 25 mil por danos morais para a garota de quatro anos e R$ 30 mil para a família.

A princípio, a criança embarcou no transporte junto com a irmã de dez anos. Contudo, os monitores do veículo não perceberam a permanência da menor no automóvel. A irmã mais velha notou a ausência apenas no horário do recreio. Afinal, a garota foi encontrada assustada debaixo de um dos assentos do veículo.

Por consequência, os familiares ajuizaram ação alegando falha grave na prestação do serviço. Para o tribunal, a situação de uma aluna esquecida em ônibus violou o dever de guarda e segurança. Diante disso, a relatora destacou que a vulnerabilidade da vítima gerou abalo psicológico severo, forçando a transferência escolar das alunas.

Além disso, a defesa alegou que a menor se escondeu durante o desembarque. No entanto, o colegiado rejeitou a justificativa e confirmou a responsabilidade objetiva da escola. Em suma, o acórdão reforça a exigência de vigilância rigorosa com menores de idade.

Deste modo, a deliberação reafirma a necessidade de proteção integral às crianças em estabelecimentos de ensino. Por fim, o entendimento consolida a obrigação de reparar danos decorrentes da omissão na custódia de alunos.