A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa por realizar o uso não autorizado de imagem de criança em redes sociais comercialmente. Portanto, o juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte de Porto Alegre fixou uma indenização total de R$ 30 mil. Com efeito, a sentença destinou R$ 15 mil para o menor e R$ 7,5 mil para cada genitor.
De acordo com os autos, os pais criaram um perfil público em 2021 para arrecadar doações para o tratamento de saúde do filho. Posteriormente, em 2023, a família descobriu que uma empresa utilizou fotos do garoto sem autorização prévia. Embora os réus alegassem caráter apenas informativo, o perfil comercial realizava ações de marketing digital para atrair clientes. Consequentemente, o juiz considerou a conduta abusiva.
Além disso, o magistrado destacou que a imagem de menores exige proteção especial pela lei brasileira. Desse modo, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente barram qualquer uso promocional sem consentimento expresso. No entanto, a empresa ignorou as regras de proteção para fortalecer sua marca na internet.
Por fim, a Justiça reconheceu que a apropriação da história familiar feriu a esfera moral dos pais. Dessa forma, os genitores possuem legitimidade para pedir a reparação financeira em nome próprio. Atualmente, cabe recurso contra a decisão de primeiro grau.
