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Anulação de doação: TJ-SC mantém validade de bens transferidos aos filhos

A anulação de doação só ocorre quando há provas claras de ingratidão ou violação grave das obrigações legais. Por isso, a 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de um homem que tentava invalidar a transferência de bens feita em vida para seus quatro filhos. Assim, o tribunal manteve a decisão de improcedência de forma unânime.

O caso envolvia a doação de um imóvel em Itá (SC) e o valor de R$ 150 mil. No recurso, o pai afirmou que uma das filhas teria descumprido o compromisso de morar com ele e prestar assistência. Ele também relatou ter sofrido agressão física. Mesmo assim, o relator Flávio André Paz de Brum destacou que o contrato apresentava cláusulas genéricas sobre cuidados, o que impede a cobrança legal da obrigação.

A acusação de violência física também não se confirmou. Segundo o processo, os depoimentos eram conflitantes, não havia testemunhas e o procedimento criminal foi arquivado por falta de provas seguras. Dessa forma, o argumento de ingratidão previsto no Código Civil não se aplica ao caso.

Além disso, o tribunal afastou as teses de doação inoficiosa e de “pacto de corvina”. O magistrado explicou que o doador não possui legitimidade para questionar a doação inoficiosa. Além disso, o pacto de herança de pessoa viva não se encaixa na situação, já que houve uma doação formalizada entre ascendente e descendentes.

Com isso, a corte confirmou a validade da transferência e reforçou que a anulação de doação exige provas sólidas. Em resumo, alegações vagas ou fatos não comprovados não são suficientes para desfazer um negócio jurídico concluído de forma regular.