O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou para R$ 200 mil o valor da indenização por violência sexual em hospital devida a uma paciente. A sentença anterior fixava a quantia em R$ 50 mil. Contudo, o colegiado reformou a decisão ao avaliar a gravidade da agressão e a omissão da instituição. Nesse sentido, os magistrados readequaram a punição ao poder financeiro da operadora de saúde credenciada.
A vítima permaneceu internada por onze dias e ficou desacordada por vinte e quatro horas após uma parada cardiorrespiratória. Ao retomar a consciência, a mulher percebeu a ausência de vestimentas e dores íntimas intensas. Além disso, o estabelecimento médico negou acolhimento imediato e exames emergenciais à paciente. Ainda assim, o laudo do órgão oficial de medicina legal confirmou o crime. Por isso, a vítima exigiu a indenização por violência sexual em hospital.
Em seguida, a operadora de saúde recorreu da condenação alegando falta de provas do ato libidinoso. Entretanto, a relatora rejeitou os argumentos da empresa ré. De fato, a magistrada destacou que os hospitais possuem responsabilidade objetiva pela segurança de seus internados. O estabelecimento cometeu grave falha no dever de vigilância ao permitir a agressão contra uma pessoa desacordada. Assim, o tribunal manteve o direito à indenização por violência sexual em hospital.
Os desembargadores deram provimento ao recurso da autora de forma unânime. Desse modo, a Justiça reconheceu a relevância da palavra da vítima e a gravidade dos danos psíquicos causados. Por outro lado, a decisão destacou que crimes sexuais ferem profundamente a dignidade humana. Por fim, o julgado estabeleceu que as condenações devem punir o descaso institucional e ressarcir a vítima com proporcionalidade.
