TJSP nega recurso contra decisão que concedeu guarda unilateral de duas crianças ao pai

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou provimento ao recurso interposto por uma mãe que entrou com recurso contra decisão de primeira instância que concedeu guarda unilateral de duas crianças ao pai e estabeleceu visitas supervisionadas para a genitora.

O colegiado justificou a decisão com base no interesse das crianças, assegurando-lhes um ambiente familiar estável e favorável ao desenvolvimento.

O processo teve origem em uma ação movida pelo pai das crianças, que pleiteou a alteração da guarda, alegando que a mãe apresentava problemas psicológicos que poderiam comprometer o bem-estar dos filhos.

A sentença acolheu o pedido, concedendo ao pai a guarda unilateral e estabelecendo visitas supervisionadas para a mãe, com horários específicos durante a semana e finais de semana alternados.

A mãe recorreu da decisão, alegando que houve cerceamento de defesa, uma vez que a perita nomeada não foi substituída e novos estudos psicossociais não foram realizados. Ela também sustentou que o pai era agressivo e que a impedia de manter um convívio adequado com os filhos.

No recurso, ela solicitou a anulação da sentença ou a ampliação gradual das visitas, permitindo, inclusive, o pernoite com as crianças.

Provas

O TJSP afastou as alegações de cerceamento de defesa, ressaltando que a nomeação da perita se deu devido à alta demanda do setor técnico, causada pelo período da pandemia de COVID-19, e que não foram constatadas irregularidades na perícia realizada.

A Corte destacou que a solução da questão levada ao Judiciário não exigia nova dilação probatória, pois as provas já apresentadas eram suficientes para a decisão.

A decisão também abordou o direito de convivência entre pais e filhos, conforme previsto no artigo 15 da Lei 6.515/1977, que assegura a ambos os genitores o direito de visitar e fiscalizar a educação dos filhos.

No entanto, considerando o melhor interesse das crianças, o colegiado considerou adequada a manutenção das visitas supervisionadas para a mãe, sem a possibilidade de pernoite, até que ela demonstre que está buscando tratamento adequado e que o convívio com os filhos esteja evoluindo de forma saudável.

O relator enfatizou que, apesar de não haver elementos suficientes para alterar a guarda ou o regime de visitas no momento, a situação pode ser revista futuramente, caso sejam apresentadas novas provas que indiquem mudanças significativas nas circunstâncias atuais. A decisão também alertou o pai sobre a importância de permitir a participação ativa da mãe na vida dos filhos, sob pena de revisão da guarda.

A sentença foi mantida integralmente, com o Tribunal negando provimento ao recurso da mãe.

Fonte: site IBDFAM

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