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Justiça da PB veda atuação comercial de adolescente nas redes

A 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa negou autorização para uma jovem de 13 anos atuar em plataformas digitais. A mãe da garota buscava regularizar a produção de conteúdos monetizados. Nesse contexto, a decisão caracterizou a prática como trabalho infantil de influenciadora, determinando a paralisação imediata das atividades da jovem.

A princípio, a adolescente já mantinha perfis na internet há cerca de três anos. Suas publicações diárias em diversas redes geravam renda mensal de aproximadamente R$ 6 mil. No entanto, o magistrado ressaltou que a legislação brasileira proíbe o trabalho de menores de 16 anos. Afinal, vlogs contínuos focados em engajamento econômico não possuem natureza artística.

Por consequência, a inspeção judicial identificou riscos graves à saúde mental da menina. O processo apontou a ocorrência de adultização precoce, erotização infantil e rotinas extenuantes de gravação. Diante disso, o juiz entendeu que o trabalho infantil de influenciadora feria a proteção integral da menor. Deste modo, fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento parental.

Além disso, a sentença citou diretrizes de proteção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado enviou o caso ao Ministério Público do Trabalho e ao Conselho Tutelar. Em suma, essas etapas visam garantir apoio psicológico e coibir a exploração da imagem no direito da infância.

Deste modo, a deliberação reforça a relevância de proteger crianças contra a pressão dos algoritmos. Por fim, o entendimento estabelece um marco importante no combate ao trabalho infantil no ambiente virtual.