A Justiça de Santa Catarina tomou uma decisão crucial para resguardar uma família em vulnerabilidade. O caso envolveu uma mulher e seu filho após o parto na Grande Florianópolis. Nesse contexto, o Judiciário garantiu a proteção à mãe e recém-nascido após violência doméstica praticada pelo companheiro.
A princípio, a mulher enfrentava violência psicológica grave e não possuía rede de apoio local. Por consequência, existia o risco de retorno ao lar abusivo ou de acolhimento institucional do bebê. No entanto, relatórios do hospital comprovaram que a mãe mantinha forte vínculo afetivo com a criança. Afinal, ela prestava todos os cuidados necessários ao filho.
Diante da urgência, a Defensoria Pública atuou rapidamente para evitar a separação familiar. Em seguida, o Juizado de Violência Doméstica suspendeu temporariamente a alta hospitalar. A medida garantiu a proteção à mãe e recém-nascido após violência doméstica até a chegada dos parentes da vítima.
Posteriormente, familiares vindos de São Paulo compareceram ao tribunal para acolher a mulher. Além disso, a Vara da Infância e Juventude autorizou a viagem segura de todos para o território paulista. Em suma, o Judiciário evitou a ruptura do vínculo e assegurou o amparo da rede de proteção social.
Deste modo, a deliberação reafirma o dever do Estado na tutela das vítimas de abusos. Por fim, o entendimento demonstra como a atuação integrada do sistema de Justiça pode prevenir novas agressões e garantir o desenvolvimento saudável da infância.
