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Justiça do Rio reconhece multiparentalidade e mantém registro civil de criança com dois pais

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ reconheceu a multiparentalidade de uma criança e manteve a inclusão dos nomes do pai socioafetivo e do pai biológico no registro civil. O colegiado determinou ainda a averbação dos nomes dos avós biológicos para garantir o reconhecimento dos vínculos afetivos e biológicos.

Conforme informações do TJRJ, o caso envolve um relacionamento extraconjugal entre o autor e uma mulher casada. A mulher teria engravidado e a criança, ao nascer, foi registrada com o nome do marido dela.

O autor ajuizou a ação de investigação de paternidade com anulação parcial de registro civil, para que fosse declarada a relação de filiação com a criança, além do registro dos nomes dos avós biológicos e do sobrenome de sua família. Durante a tramitação do processo, um exame de DNA confirmou a paternidade alegada. Posteriormente, após a separação da mãe em relação ao marido, o autor passou a residir com ela e com a criança.

A sentença de 1º grau homologou um acordo feito entre as partes, mas o Ministério Público recorreu, pedindo a nulidade da sentença, em razão da audiência de conciliação ter ocorrido sem a sua participação, e também pela exclusão indevida do nome do pai registral, desconsiderando a paternidade socioafetiva e a necessidade de um curador especial que protegesse os interesses do menor.

A relatora do processo não acatou a preliminar de nulidade da sentença feita pelo MP, o qual, de acordo com a magistrada, se manifestou posteriormente nos autos, sendo que sua ausência, quanto ao parecer de mérito, teria sido suprida pela participação do Ministério Público em segundo grau.

Ao avaliar o caso, a desembargadora reconheceu a forte relação de afeto existente entre o pai registral e a criança, comprovada por laudos psicológico e assistencial que demonstraram que o menino, quando perguntado, dizia ter dois pais.  E que essa relação se manteve, mesmo após o ex-marido ter descoberto a infidelidade de sua esposa.

Assim, a relatora votou no sentido da manutenção do nome do pai socioafetivo no registro da criança, com o acréscimo dos nomes do pai biológico e dos avós biológicos.

Reconhecimento

O advogado Ricardo Calderón, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões  – IBDFAM afirma que a decisão demonstra o estágio atual do reconhecimento jurídico da multiparentalidade no Direito brasileiro, a partir de uma situação fática “peculiar e interessante”.

“O plano de fundo inicial é muito próximo ao caso concreto que balizou a Repercussão Geral 622 do Supremo Tribunal Federal – STF, o leading case que permitiu o reconhecimento desta categoria no Direito de Família brasileiro”, observa o especialista.

Calderón destaca, porém, uma peculiaridade do caso: após a separação, a mãe passou a conviver com o homem que era o ascendente genético da criança. “Houve também o estabelecimento de relação afetiva dele com a criança. Podemos falar que foi reconhecida a paternidade não só em decorrência do exame positivo de DNA, mas porque também foi demonstrado que existia o exercício da função paterna.”

Na visão do advogado, a decisão reafirma o melhor interesse ao reconhecer o vínculo com o pai biológico e com o pai registral. “Houve aqui uma solução adequada ao caso concreto visto que, no caso concreto, foi observado também o melhor interesse da criança.”

Fonte: site IBDFAM.

Justiça de MG reconhece multiparentalidade e autoriza inclusão de pai socioafetivo no registro de adolescente

A Justiça mineira reconheceu a multiparentalidade e garantiu o direito de um adolescente ter o nome de dois pais em seu registro de nascimento. A Comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, determinou a inclusão do nome do atual companheiro da mãe no registro do jovem.

Conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, a ação foi movida pelo pai biológico, que já constava na certidão original, pela mãe, pelo pai socioafetivo e pelo próprio adolescente. Todos concordaram com o registro dos dois vínculos paternos.

Nos autos, os autores demonstraram que o pai socioafetivo, atual companheiro da mãe, exerce a paternidade, provendo afeto, sustento e educação, desde a infância do garoto.

Um relatório técnico-social atestou que o pai socioafetivo era referência paterna para o adolescente, e um laudo psicológico confirmou a estabilidade e a qualidade do vínculo afetivo entre eles. O Ministério Público de Minas Gerais – MPMG também emitiu parecer favorável ao pedido.

A  decisão foi fundamentada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca pela felicidade e no conceito jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. A juíza citou o Tema 622, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal – STF, que admite o reconhecimento concomitante da paternidade socioafetiva e biológica.

A juíza determinou a retificação do registro de nascimento para constar o nome do pai socioafetivo ao lado do nome do genitor biológico, no campo da certidão destinado ao pai. O sobrenome também poderá ser acrescido ao nome do jovem.

Com o trânsito em julgado, será expedido mandado para averbação no Cartório de Registro Civil competente.

Fonte: site IBDFAM.