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Guarda da filha com o pai após morte da mãe extingue pensão e Justiça manda soltar preso em MT

Homem detido em dezembro de 2025 por dívida alimentar obteve liberdade após Tribunal reconhecer que obrigação deixou de existir com a mudança na guarda da criança

Uma decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso colocou fim à prisão de um pai que estava recolhido por atraso no pagamento de pensão alimentícia. O habeas corpus foi concedido depois que ficou demonstrado nos autos que a execução da dívida já não tinha mais razão de existir.

O mandado de prisão que levou o homem à cadeia em dezembro de 2025 havia sido expedido em abril de 2021, no âmbito de uma ação de cobrança de alimentos. No entanto, a situação fática mudou drasticamente em julho de 2023, quando a mãe da criança faleceu.

Com a morte da genitora, a filha do casal passou a viver com o pai, que desde então assumiu todas as despesas e cuidados relacionados à menor. A defesa do detento levou esses fatos ao conhecimento do Tribunal, sustentando que a prisão já não fazia sentido.

Os julgadores verificaram que, ainda em novembro de 2021, a execução da pensão havia sido extinta por inércia da parte credora. Esse dado por si só já comprometia a legalidade da custódia. Somado a isso, a comprovação da guarda de fato exercida pelo pai levou o colegiado a aplicar o instituto jurídico da confusão, previsto na legislação civil.

Esse instituto estabelece que, quando credor e devedor se tornam a mesma pessoa, a obrigação se extingue. No caso concreto, com o pai passando a ser o responsável direto pelo sustento e cuidado da filha, não faria sentido manter a exigência de pagamento de pensão a ele mesmo.

O Tribunal também ponderou que a manutenção da prisão prejudicaria a própria criança, indo de encontro ao que determina a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a proteção integral dos menores. Manter o pai encarcerado significaria afastar a filha de quem, na prática, garante seu dia a dia.

O parecer do Ministério Público foi favorável à soltura. O órgão entendeu que, com a guarda de fato exercida pelo pai e a extinção da execução, a medida coercitiva havia perdido qualquer utilidade.

Justiça de Goiás transfere guarda de criança ao pai após mudança não autorizada da mãe

Em Goiás, a guarda de uma criança de seis anos foi transferida ao pai após a mãe descumprir uma ordem judicial e se mudar para outro Estado sem autorização. A sentença é da Vara de Família da Comarca de Alexânia do Tribunal de Justiça de Goiás –TJGO.

No caso dos autos, a genitora ajuizou ação na qual pleiteava a guarda provisória e autorização para levar a criança para Manaus. A Justiça concedeu a guarda provisória, mas indeferiu o pedido de mudança. Apesar da negativa, a mulher viajou com a criança para o Amazonas, em descumprimento direto da decisão judicial.

Em resposta, o genitor acionou o Judiciário e apontou o descumprimento da decisão e o risco de afastamento definitivo da filha.

O juiz responsável pelo caso revogou a guarda provisória da mãe, determinou o retorno imediato da criança ao convívio paterno e concedeu a guarda unilateral ao pai, com acompanhamento quinzenal da Assistência Social e do Conselho Tutelar para verificar a adaptação da menina.

O advogado Fernando Felix Braz da Silva, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. Para ele, a decisão reforça uma tendência crescente de maior rigor judicial diante do descumprimento de ordens que envolvem crianças.

De acordo com o advogado, a sentença foi clara e pedagógica ao revogar a guarda provisória da mãe, conceder a guarda unilateral ao pai e determinar a busca e apreensão da criança para retornar ao seu lar habitual.  Ele também observa uma mudança de postura do Judiciário. “Essa sentença demonstra que o Poder Judiciário não mais aceitará estratégias unilaterais que desrespeitem decisões judiciais e prejudiquem a convivência familiar.”

“Durante muito tempo, o Judiciário mostrou certa tolerância com condutas que resultavam no afastamento indevido de um dos genitores, especialmente quando a parte buscava criar um ‘fato consumado’. Hoje, os juízes têm agido com mais firmeza e celeridade, priorizando o melhor interesse da criança e a efetividade das decisões”, observa.

Jurisprudência

Fernando Felix entende que a sentença representa um precedente de proteção efetiva ao convívio familiar e um incentivo à atuação responsável de pais, mães e profissionais do Direito. Além disso, “evidencia que o respeito às decisões judiciais é o caminho mais seguro para garantir o bem-estar da criança e preservar a confiança no sistema de Justiça”.

“Para os advogados, o caso reforça a importância de atuar com técnica e estratégia, apresentando provas consistentes e pedidos bem fundamentados — evitando que a inércia ou o improviso alimentem situações de alienação parental”, destaca.

Ainda conforme o advogado, o caso mostra que “atos unilaterais e descumprimentos deliberados de decisões judiciais podem configurar comportamentos típicos de alienação parental, ainda que o termo não tenha sido utilizado expressamente na decisão”.

“O direito de convivência pertence à criança, e não aos pais, e qualquer tentativa de romper esse vínculo fere diretamente o seu desenvolvimento emocional e social. Além disso, o caso contribui para o debate ao evidenciar que combater a alienação parental exige ação rápida e técnica, e não apenas discursos ou boas intenções. O tempo é um fator determinante: cada dia de afastamento injustificado aprofunda a ruptura do vínculo e pode tornar o dano irreversível”, conclui.

Fonte: Site IBDFAM