Mulher deve ser indenizada após ex-marido utilizar dados médicos em ação de guarda

Uma mulher que teve dados médicos vazados durante disputa judicial pela guarda da filha deve ser indenizada pelo ex-marido e pelo Distrito Federal. A decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

De acordo com o processo, o caso teve início após o término do casamento entre a autora e o homem. Durante o processo judicial de guarda da filha, ele anexou documentos que continham informações sigilosas extraídas do prontuário médico da autora. As informações foram obtidas em um hospital público sem a devida autorização da mulher.

Na defesa, os réus alegaram a inexistência de ato ilícito. O homem sustentou que utilizou as informações de forma lícita para proteger os interesses da filha e que a responsabilidade pelo vazamento seria exclusivamente do Distrito Federal.

O DF argumentou que não havia nexo de causalidade entre sua conduta e o vazamento dos dados, pois não foi possível identificar quem acessou o prontuário da autora.

Ao analisar os recursos, a Turma Recursal reconheceu a ilicitude na utilização dos dados no processo de guarda, uma vez que as informações eram de caráter sigiloso e sua divulgação violou a privacidade da autora.

O colegiado destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme a Constituição Federal. Sendo assim, basta a comprovação do dano, da conduta lesiva e do nexo causal para configurar a responsabilidade.

“É dever do ente público, responsável por conservar os dados pessoais e as informações médicas da recorrida, criar mecanismos de segurança para que essas informações privadas não sejam violadas por terceiros”, diz um trecho da decisão.

Sendo assim, ficou confirmada a sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 14 mil, corrigidos monetariamente.

Fonte: site IBDFAMhttps://ibdfam.org.br/noticias/12177/Mulher+deve+ser+indenizada+ap%C3%B3s+ex-marido+utilizar+dados+m%C3%A9dicos+em+a%C3%A7%C3%A3o+de+guarda

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