Justiça da Paraíba garante registro de dupla maternidade em caso de inseminação caseira

A Justiça da Paraíba reconheceu o direito de um casal homoafetivo de registrar o filho concebido por meio de inseminação caseira. Juntas há quatro anos, as duas mulheres obtiveram o direito após ação movida pela Defensoria Pública do Estado, que buscou garantir o reconhecimento da união estável entre elas e a inclusão do nome de ambas na certidão de nascimento da criança.

A Justiça reconheceu a ação da Defensoria Pública, e julgou procedente o pedido do casal, determinando que assim que a criança nascesse, fosse-lhe fornecido o direito à dignidade, e o nome das mães no registro civil.

No Brasil, o registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira ainda enfrenta desafios devido à ausência de regulamentação específica. Atualmente, o procedimento é tratado de forma desigual, dependendo da interpretação de cada cartório ou decisão judicial. Apesar de avanços importantes, como decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que garantiram o registro nesses casos, não há uma norma geral que assegure esse direito de maneira uniforme.

A legislação vigente prevê a comprovação do procedimento em clínicas autorizadas. Casais que utilizam a inseminação caseira frequentemente precisam recorrer ao Judiciário para obter o reconhecimento da dupla maternidade.

O tema está em debate no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, onde o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM apresentou pedido de providências para regulamentar a situação. 

Regulamentação

A jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, afirma que a reprodução humana assistida é regulamentada de maneira superficial na lei brasileira.

Ela explica que a reprodução assistida segue critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, que regulamenta procedimentos como inseminação artificial e fertilização in vitro. Para o registro de criança gerada por reprodução assistida, o órgão exige a apresentação de declaração do diretor técnico da clínica para atestar que o procedimento ocorreu sob supervisão médica e seguindo normas éticas.

“Essa exigência, de maneira absolutamente equivocada, acabou sendo adotada pelo CNJ que, ao regulamentar o registro das crianças nascidas por inseminação artificial, passou a exigir o mesmo documento, ou seja, o documento firmado entre médico e paciente, para ser feito o registro civil”, destaca.

Maria Berenice Dias avalia os impactos desta exigência nos casos de autoinseminação, popularmente conhecida como inseminação caseira, nos quais não há a documentação exigida pelo CNJ: o registro civil é negado e as famílias precisam recorrer ao Judiciário. “A solução, para não deixar essas crianças sem registro, é bater nas portas do Judiciário, aumentar barbaramente o número de processos, que não precisam estar na Justiça, para pedir a autorização do registro, e é o que a Justiça tem feito.”

“A postura do IBDFAM, desde o primeiro momento, foi requerer ao CNJ a retirada da exigência nas hipóteses de inseminação caseira. O pedido foi negado com base no parecer do CFM, mas fato é que não é possível que o Estado negue que essas crianças tenham direito à cidadania desde quando nascem”, esclarece a especialista.

Segundo a vice-presidente do IBDFAM, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, na qual a ministra Nancy afirmou que não se pode exigir o documento para o registro (REsp 2.137.415/SP), o IBDFAM voltou a requerer a regulamentação pelo CNJ de forma específica em casos de inseminação caseira. “Enquanto isso não acontece, a Justiça continua a atender essas demandas.”

“O movimento do IBDFAM é para que os direitos sejam exercidos. Para que o direito à identidade, o direito à cidadania seja garantido pelo Estado a partir do momento que a criança nasce”, conclui.

Fonte: site IBDFAM

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