Uma mulher foi condenada a prestar contas das movimentações financeiras realizadas na condição de mandatária da falecida mãe. A decisão é da 4ª Vara Cível de Santos.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, a ação foi ajuizada por outra sucessora da falecida, alegando que a requerida, que foi mandatária da genitora por oito anos, teria extrapolado os poderes do mandato em benefício próprio. Ela teria realizado diversas movimentações financeiras indevidas.
Ao julgar procedente o pedido, o magistrado salientou que a prestação de contas está de acordo com o que determina o Código Civil.
O juiz fixou prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão. Cabe recurso da decisão.
Fonte: site IBDFAM