Filha deve prestar contas de movimentação financeira da mãe falecida a sucessores

Uma mulher foi condenada a prestar contas das movimentações financeiras realizadas na condição de mandatária da falecida mãe. A decisão é da 4ª Vara Cível de Santos.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, a ação foi ajuizada por outra sucessora da falecida, alegando que a requerida, que foi mandatária da genitora por oito anos, teria extrapolado os poderes do mandato em benefício próprio. Ela teria realizado diversas movimentações financeiras indevidas.

Ao julgar procedente o pedido, o magistrado salientou que a prestação de contas está de acordo com o que determina o Código Civil.

O juiz fixou prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão. Cabe recurso da decisão.

Fonte: site IBDFAM

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