Uma proposta que estabelece o compartilhamento da custódia e das despesas de animais de estimação em caso de separação de casais foi aprovada nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 941/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O projeto prevê que, na dissolução do casamento ou da união estável, se não houver acordo quanto à custódia de animal de propriedade em comum, o juiz determinará o compartilhamento da convivência e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
O texto considera de propriedade comum o animal de estimação que tenha passado a maior parte da vida no contexto do casamento ou da união estável. A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Ainda de acordo com o projeto, não será concedida custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou a ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nestes casos, o agressor perde a posse e a propriedade do animal.
No compartilhamento da custódia, o tempo de convívio com o animal deve considerar o ambiente adequado para a morada do animal, a disponibilidade de tempo e as condições de trato, de zelo e de sustento de cada uma das partes.
Além disso, despesas com alimentação e higiene correrão por conta de quem estiver com o animal e despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididas igualmente pelos tutores.
Também é previsto que o tutor que descumprir sem motivo e repetidas vezes os termos da custódia compartilhada poderá perder, sem direito à indenização, a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, sem mais direito à custódia compartilhada.
Fonte: site IBDFAM