Autor: Thaisa Pellegrino

Justiça Exclui da Herança Filho Acusado de Matar a Mãe antes de Condenação Penal

A 4ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte determinou a exclusão de um herdeiro da sucessão patrimonial de sua mãe após ele ter sido acusado de assassiná-la. A decisão judicial baseou-se no princípio da independência entre as esferas jurídica, cível e penal, estabelecendo que a declaração de indignidade na esfera civil não necessita aguardar o trânsito em julgado de uma condenação no âmbito criminal.

O processo foi iniciado por familiares da vítima que buscaram a punição civil do acusado. Na ação, os autores destacaram que o homem confessou detalhadamente o crime de asfixia em seu depoimento perante a autoridade policial. Além disso, foi ressaltado que ele já responde formalmente pelo crime de feminicídio em uma ação penal que tramita perante o Tribunal do Júri da capital mineira. Diante das provas apresentadas, os parentes solicitaram o afastamento imediato do réu do direito de receber qualquer patrimônio deixado pela genitora.

Ao analisar o caso, o juiz Antônio Leite de Pádua acatou o pedido e declarou o réu indigno. O magistrado esclareceu que, embora a legislação civil mencione as consequências decorrentes de decisões criminais definitivas, o direito brasileiro consagra a separação e a autonomia entre os ramos do Direito. Assim, uma vez que o ordenamento permite sanções independentes e a conduta reprovável ficou evidenciada pelas provas colhidas na esfera cível, a exclusão da herança mostra-se legítima e necessária, sem a obrigação de se esperar o desfecho definitivo do processo penal.

Plataforma é Condenada a Atualizar Nome Social de Entregadora e Pagar Indenização

O Juizado Especial Cível de São Paulo condenou um aplicativo de entregas a retificar, de forma definitiva, os dados cadastrais de uma profissional trans. A empresa terá que exibir o nome social da trabalhadora em todas as interfaces públicas da plataforma, abrangendo a visualização de clientes e estabelecimentos parceiros. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 500, além de uma indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.

A ação foi movida após a entregadora tentar realizar o seu cadastro utilizando sua identidade de gênero, pedido que foi ignorado pela empresa, que continuou a expor publicamente o seu nome de registro civil. Ao analisar o caso, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada ressaltou que a recusa da plataforma criou barreiras injustificáveis para a autonomia financeira da profissional, além de causar constrangimentos desnecessários no ambiente de trabalho.

Na sentença, ficou destacado que o direito ao nome e o respeito à identidade de gênero são componentes essenciais do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A decisão reforça que a autoidentificação é a expressão máxima da individualidade e da autonomia privada, estando amplamente respaldada pela Constituição Federal e por tratados internacionais de Direitos Humanos assinados pelo Brasil. Com isso, o Judiciário reafirma a responsabilidade das empresas de tecnologia em adaptar seus sistemas para garantir a inclusão e combater a transfobia institucional.

Justiça Barra Aumento Abusivo de Plano de Saúde sem Justificativa Técnica

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que as operadoras de planos de saúde não podem aplicar reajustes acima dos índices estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sem apresentar uma fundamentação técnica detalhada. A decisão atendeu ao pedido de urgência de um casal de idosos de 79 e 80 anos, cuja mensalidade de um plano coletivo disparou para mais de R$ 16 mil após sucessivos aumentos muito superiores aos da agência reguladora.

Os beneficiários demonstraram que a empresa impôs taxas de aproximadamente 35% e 30% nos últimos anos, enquanto os tetos da ANS variaram entre 6% e 15% no mesmo período. Caso os parâmetros oficiais tivessem sido respeitados, o custo mensal da assistência médica seria reduzido para cerca de R$ 5 mil. Ao serem questionados, os representantes da seguradora alegaram que o contrato em questão não estava sujeito aos limites do órgão regulador, restando aos clientes buscar a via judicial.

Diante do impasse, o magistrado ressaltou que qualquer alteração percentual fora do padrão de mercado exige clareza e transparência. Como a operadora não discriminou a metodologia utilizada nem os critérios financeiros que motivaram a disparada dos preços, a cobrança foi considerada abusiva por gerar evidente prejuízo financeiro e desvantagem excessiva aos consumidores idosos.

Avó Paterna Garante Guarda de Neta que Criou, Mesmo sem Registro do Pai

A Justiça de Roraima garantiu a uma aposentada a guarda legal de sua neta, a quem cria desde os primeiros anos de vida. O detalhe peculiar do caso é que a criança nunca foi reconhecida formalmente pelo pai biológico, que é filho da idosa. A decisão contou com a atuação da Defensoria Pública do Estado de Roraima, que interveio para regularizar a situação jurídica da família e proteger os laços afetivos já consolidados.

De acordo com o histórico do processo, a aposentada sempre assumiu de forma prática todos os cuidados, a subsistência e a atenção diária à menina. Em um período anterior, a guarda judicial da criança havia sido concedida aos familiares da mãe biológica. Apesar dessa determinação legal prévia, a realidade fática se manteve inalterada: a menina continuou residindo com a avó paterna, ambiente onde já se encontrava plenamente adaptada, frequentava a escola regularmente e mantinha sua rotina estabelecida.

Diante desse cenário, a Defensoria Pública ingressou com uma ação judicial com o objetivo de transferir a guarda formal para a idosa. Durante a tramitação da demanda, reuniu-se um conjunto de provas que confirmou que a idosa era a figura central de referência na criação da menor, exercendo todas as funções parentais necessárias ao seu desenvolvimento sadio.

O tribunal acolheu o pedido com base no princípio do melhor interesse da criança. A Justiça entendeu que o afeto, a estabilidade e a convivência familiar diária construída pela avó paterna possuíam maior relevância do que a ausência de um registro civil por parte do pai, consolidando de forma definitiva o lar da menina.

Pai obtém direito a visitas online diárias e guarda compartilhada de filho que mora no exterior

A 5ª Vara de Família de Goiânia determinou que a distância geográfica entre os genitores não impede a aplicação da guarda compartilhada. Na decisão, o juiz estabeleceu que o filho continuará morando fora do Brasil com a mãe, mas garantiu ao pai o direito de participar ativamente da criação do menor por meio de contatos virtuais diários.

O genitor acionou o Judiciário goiano para regulamentar a guarda e as visitas. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a legislação brasileira prioriza o regime compartilhado, conforme o artigo 1.583 do Código Civil, por entender que o vínculo frequente com ambos os pais é indispensável para o desenvolvimento saudável da criança.

Para viabilizar a proximidade mesmo em países diferentes, a Justiça autorizou o uso de videoconferências cotidianas entre pai e filho. Contudo, a fim de preservar a rotina escolar e de descanso da criança, as chamadas deverão ser comunicadas com antecedência à mãe. O processo reforça o uso da tecnologia para assegurar o melhor interesse do menor e o direito à convivência familiar na esfera internacional.

STJ reconhece que herança inclui crédito de Imposto de Renda cobrado de forma ilegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que herdeiros e o espólio possuem legitimidade jurídica para exigir judicialmente a restituição do Imposto de Renda (IR) pago por um contribuinte já falecido. O caso analisado envolvia uma aposentada com câncer de mama que tinha direito à isenção tributária devido à gravidade de sua saúde, mas os descontos continuaram sendo efetuados em seus proventos.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia rejeitado a solicitação da família. O argumento da corte estadual era de que o benefício da isenção fiscal possui caráter estritamente pessoal, extinguindo-se com a morte do titular, e que a falta de um requerimento administrativo prévio feito pela própria idosa em vida impedia a cobrança.

Contudo, a Segunda Turma do STJ reformou essa decisão. Sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, o colegiado esclareceu que, embora a concessão da isenção seja um direito personalíssimo, o montante financeiro recolhido a mais pelo Estado perde essa característica após o pagamento e se transforma em um crédito estritamente patrimonial. Dessa forma, esses valores passam a compor o acervo de bens da herança, autorizando os sucessores a buscar a repetição do indébito.

O ministro também destacou que, alinhado à diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF), não há necessidade de provocar a administração pública antes de acionar o Judiciário para reaver tributos de pessoas com doenças graves. Diante disso, o STJ determinou o retorno dos autos ao tribunal gaúcho para que analise detalhadamente os valores que deverão ser devolvidos aos herdeiros.

TJMG determina que ex-companheira pague aluguel por residir exclusivamente em imóvel partilhado

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a obrigação de uma mulher pagar metade do valor locatício de um imóvel ao seu ex-marido. A propriedade, localizada em Juiz de Fora, foi adquirida durante a união estável do casal que durou mais de uma década e teve a partilha de 50% para cada um homologada judicialmente em 2019. Desde a separação, apenas a ex-companheira residia no local.

Em sua defesa, a moradora alegou que permanecia no imóvel sob o consentimento do ex-parceiro para zelar pela conservação do patrimônio. Ela também sustentou que arcava de forma isolada com os custos de manutenção e com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), justificando que tais gastos deveriam anular a necessidade de indenização.

Contudo, o entendimento do Tribunal seguiu a linha do enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 do Código Civil. Segundo o relator do recurso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, a fruição exclusiva de um bem comum por apenas um dos coproprietários gera o dever de indenizar o outro, que se vê privado de exercer seus direitos de propriedade.

A decisão fixou o aluguel indenizatório em R$ 2.571,49, determinando a sua correção anual por índice oficial de inflação. Com relação aos valores retroativos acumulados desde o início da ocupação exclusiva, a Justiça autorizou que o montante não seja cobrado de imediato, permitindo que a dívida seja compensada e abatida diretamente na futura venda do imóvel.

Aplicativo de transporte deve indenizar motorista após aceitar cadastro com CPF clonado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um aplicativo de transporte a pagar 5 mil reais de indenização a um homem que teve seu CPF usado por um terceiro para criar uma conta na plataforma. A decisão da 12ª Câmara Cível mudou o entendimento de um juiz anterior, que havia mandado apenas apagar o perfil falso por considerar que a situação era apenas um aborrecimento comum do dia a dia. Para o tribunal, o problema ultrapassou os limites do mero transtorno e causou danos morais reais.

O caso começou quando o trabalhador tentou se cadastrar no aplicativo para fazer corridas e conseguir uma renda extra. Ao preencher os dados, ele descobriu que já havia uma conta ativa usando o seu CPF, registrada por alguém de outro estado. Preocupado em ser responsabilizado por qualquer crime ou acidente cometido por esse desconhecido, o motorista procurou a polícia para fazer um boletim de ocorrência e depois processou a empresa.

Na ação judicial, o profissional argumentou que foi vítima de fraude e falsidade ideológica porque a plataforma falhou gravemente em sua segurança. Segundo ele, o aplicativo não usou ferramentas eficientes para conferir a identidade de quem estava se cadastrando, deixando seus dados desprotegidos. O tribunal concordou que a empresa cometeu um erro ao não checar as informações adequadamente, gerando o dever de reparar o trabalhador pelos transtornos e pela insegurança causados pela negligência com a proteção dos dados.

Ofensa homofóbica na internet gera indenização e não pode ser perdoada sob pretexto de “não causar danos”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que comentários homofóbicos publicados em redes sociais violam os direitos humanos e de personalidade, gerando a obrigação de pagar indenização por danos morais. De acordo com a decisão da 3ª Turma do tribunal, quem comete esse tipo de ofensa na internet não pode tentar se livrar da punição alegando que as mensagens tinham pouco potencial de causar prejuízo ou que não foram postadas diretamente na página da vítima.

O caso analisado envolveu um homem que publicou uma foto beijando o namorado durante a festa de formatura da Polícia Militar do Distrito Federal. Nos comentários da publicação no Facebook, outra pessoa escreveu mensagens preconceituosas, questionando a sexualidade do rapaz e dizendo para ele não usar a farda militar enquanto estivesse agindo de forma afetiva. Devido à repercussão e ao impacto do episódio, a vítima acabou abandonando a carreira policial e decidiu acionar a Justiça para cobrar uma reparação financeira pelo sofrimento causado.

Com esse entendimento, a corte máxima do país para assuntos não constitucionais reforçou que o respeito à dignidade humana deve ser mantido também no ambiente virtual. A decisão deixa claro que a discriminação nas plataformas digitais tem consequências graves e reais na vida das pessoas, não importando o alcance inicial do comentário ou o canal onde ele foi deixado, estabelecendo um limite importante contra o preconceito na internet.

Filha com síndrome de Down receberá pensão para a vida toda do assassino do pai

A Justiça do Distrito Federal decidiu que o homem condenado por um assassinato deverá pagar uma pensão vitalícia para a filha da vítima, que tem síndrome de Down. Os juízes entenderam que a condição genética da mulher justifica o recebimento do auxílio pelo resto da vida.

No começo do processo, o réu havia sido condenado a pagar uma indenização por danos morais e uma pensão mensal para os filhos da vítima apenas até eles completarem 25 anos. Como ninguém ficou satisfeito com a decisão, os dois lados resolveram recorrer.

O assassino, que está preso, pediu para diminuir os valores da condenação. Ele alegou que não tem condições financeiras de pagar e que estava sendo punido duas vezes pelo mesmo motivo. Já a família da vítima exigiu que o prazo da pensão mudasse para a vida inteira no caso da filha com síndrome de Down. Os parentes explicaram que a decisão anterior não levou em conta a realidade da família, pois a deficiência intelectual limita permanentemente a capacidade da mulher de trabalhar e se sustentar sozinha.

Ao analisar os pedidos, o Tribunal de Justiça concordou com a família da vítima. Os magistrados mantiveram a obrigação do pagamento e estenderam o benefício de forma vitalícia para a filha, garantindo o seu amparo financeiro em razão de sua condição de saúde e da dependência econômica em relação ao pai.