Trata-se de ato pelo qual o genitor (pai ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.
Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.
Se a pessoa a ser reconhecida for maior, é necessário o seu consentimento. Se for menor de idade, a averbação do reconhecimento de filho no Cartório de Registro Civil dependerá da anuência da mãe, podendo ainda impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).
Importante dizer que é possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.
O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.
Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento.
Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.
Depois de pronta a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o nascimento do filho para averbação na Certidão.