Ex-companheiro deve indenizar por vídeos íntimos vazados; vítima receberá R$ 60 mil

Em Minas Gerais, uma mulher que teve vídeos íntimos vazados receberá R$ 60 mil do ex-companheiro, a título de danos morais. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG considerou que a divulgação do material provocou constrangimento e abalo psicológico.

Conforme consta nos autos, os vídeos, gravados durante o relacionamento, foram divulgados pelo ex-companheiro com a ajuda de outra pessoa. Na ação, a autora alega que a divulgação não autorizada do conteúdo íntimo gerou grande repercussão em sua vida profissional e pessoal.

O réu foi condenado em primeira instância a indenizar a vítima em R$ 100 mil, por danos morais. A sentença determinou ainda que ele se abstivesse de divulgar e partilhar vídeo íntimo referente à autora da ação, sob pena de multa de R$ 500 para cada ato praticado em contrariedade à decisão.

No recurso, o homem solicitou a redução da indenização para R$ 10 mil.

Em sua decisão, o relator considerou que a divulgação abarcou três vídeos e o público diretamente alcançado pelo repasse incluiu o ex-marido da vítima — pai dos dois filhos dela —; o ex-patrão; amigos; familiares; e vizinhos, além de terceiros.

O desembargador destacou que a nudez e os atos de conteúdo sexual são inerentes à intimidade das pessoas e, normalmente, dão-se de modo reservado, particular e privativo. Segundo ele, “a exposição não autorizada de conteúdo desta ordem denota prática ilícita que deve mesmo ser coibida, dadas as consequências nefastas dela advindas para o universo pessoal e social da vítima, mormente quando, na espécie, família e amigos foram inseridos entre os destinatários da exibição”.

O magistrado acrescentou: “Ademais, não há dúvida de que as circunstâncias fáticas objeto desta demanda acompanharão a autora para o resto de sua vida de modo a causar-lhe efetivo constrangimento e abalo psicológico, dado o vilipêndio à sua intimidade”.

Para o relator, porém, o valor indenizatório deve sempre atender à razoabilidade e proporcionalidade, “respeitadas as circunstâncias fáticas do caso, a condição econômica dos interessados, tudo de maneira a compensar a ofensa sem traduzir enriquecimento ilícito.” Assim,  fixou a indenização em R$ 60 mil.

Fonte: IBDFAM

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