Os planos de previdência complementar aberta na modalidade PGBL em sua essência assemelham-se a um investimento tradicional na fase de reserva de capital e constituição de patrimônio. Assim, seu titular tem liberdade em relação à definição dos valores pagos e até sobre a retirada antecipada de parte ou de todo o valor acumulado. O VGBL também é uma modalidade de plano de previdência privada aberta, sendo que é classificado como seguro de pessoa, enquanto o PGBL é um plano de previdência complementar.
Em razão dessas características os valores de previdência privada aberta devem ser contabilizado no inventário de partilha de bens. Com esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de sua 3ª Turma negou provimento a recurso da inventariante pelo fato dela não querer colacionar os valores de previdência privada aberta do titular, que faleceu em um acidente aéreo com a esposa e os filhos.
No caso dos planos fechados, o entendimento é de que se trata de fonte de renda semelhante a pensões, meio-soldos e montepios, de natureza personalíssima e equiparável, por analogia, à pensão mensal decorrente de seguro por invalidez, razão pela qual não se comunicava com o cônjuge na constância do vínculo conjugal.
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi :”A previdência privada aberta, que é operada por seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados, pode ser objeto de contratação por qualquer pessoa física ou jurídica, tratando-se de regime de capitalização no qual cabe ao investidor, com amplíssima liberdade e flexibilidade, deliberar sobre os valores de contribuição, depósitos adicionais, resgates antecipados ou parceladamente até o fim da vida”.
Como se pode perceber, a natureza desses valores é diferente daqueles que compõem o seguro de vida, estes sim, expressamente excluídos da partilha na sucessão “causa mortis” por expressa previsão legal.
Por isso é importante saber esse diferença entre a previdência aberta e a fechada.