𝙰 Tomada de Decisão – A𝚙𝚘𝚒𝚊𝚍𝚊 foi introduzida no Código Civil pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, tendo como pressuposto assegurar o direito ao exercício da capacidade civil da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais. Para isto, criou-se um instrumento para auxiliar e apoiá-las a tomar decisões.
A TDA é um processo judicial no qual haverá a indicação pela própria pessoa com deficiência de outras duas de sua confiança para serem nomeadas pelo juiz como apoiadoras, devendo ter ainda a participação do membro do Ministério Público e a assistência de equipe multidisciplinar.
Além de apontar no pedido os limites do apoio, ele deve ser feito em relação ao compromisso dos apoiadores e ao prazo de vigência do acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.
A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, desde que inserida nos limites do apoio acordado.
A pessoa apoiada pode pedir para que a TDA cesse, a qualquer tempo, bem como os casos de negligência do apoiador devem ser denunciados ao juiz ou ao Ministério Público.
Há entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a tomada de decisão apoiada não será cabível se a condição da pessoa exigir aplicação de curatela. É imprescindível a análise de cada caso para se indicar o mecanismo mais adequado.
Importante mencionar que a pessoa com deficiência não sofrerá restrição em seu estado de plena capacidade, mas apenas será privada de legitimidade para a prática de determinados atos da vida civil. Assim, o beneficiário conservará sua capacidade de fato.
