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STJ anula regra condominial por quebra do princípio da isonomia

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão importante para os proprietários de imóveis. O tribunal anulou a norma interna de um residencial que estabelecia o rateio de taxa de condomínio de forma desproporcional. A Corte entendeu que a cobrança desigual violou o princípio da isonomia.

A princípio, condôminos de Porto Alegre recorreram ao Judiciário após a convenção impor o pagamento de duas cotas para determinados imóveis. O acréscimo ocorreu sem considerar que outras unidades possuíam metragens semelhantes ou superiores. Afinal, a alteração onerou injustamente apenas um grupo de moradores do conjunto residencial.

Por consequência, o tribunal gaúcho declarou a nulidade da cobrança abusiva até nova deliberação em assembleia. No STJ, a administração alegou autonomia para definir as regras de custeio. No entanto, o relator destacou que o rateio de taxa de condomínio não pode ferir a igualdade de tratamento entre as frações ideais.

Além disso, a decisão ressaltou que a intervenção judicial cabe em hipóteses excepcionais de abusividade. Em suma, o acórdão protege os proprietários contra decisões assembleares arbitrárias. Para saber mais sobre direitos de proprietários, veja nosso artigo sobre direito imobiliário e condomínios. Consulte também as decisões oficiais publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Deste modo, a deliberação reafirma que as regras internas devem respeitar a proporcionalidade e a legislação federal. Por fim, o entendimento assegura um critério justo e transparente na divisão dos custos operacionais do empreendimento.