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Justiça fixa danos morais coletivos por clínica clandestina de estética em SC

A Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú tomou uma decisão rígida no setor de saúde. A Justiça catarinense fixou o pagamento de danos morais coletivos por clínica clandestina mantida em uma residência. A sentença acolheu os pedidos de ação civil pública movida pelo Ministério Público.

A princípio, o estabelecimento realizava procedimentos invasivos como aplicação de toxina botulínica e fios de PDO sem alvará sanitário. Fiscalizações da Vigilância Sanitária encontraram sujeira no piso, descarte inadequado de perfurocortantes e receitas em branco. Afinal, os agentes também apreenderam produtos vencidos ou sem registro oficial na Anvisa.

Por consequência, o processo registrou graves complicações físicas em pacientes submetidas às intervenções estéticas. Diversas consumidoras relataram infecções severas e a necessidade de cirurgias reparadoras de alto custo. Diante disso, o magistrado destacou o risco concreto provocado à saúde pública e ao mercado consumidor.

Posteriormente, o juiz confirmou a condenação criminal prévia da responsável por induzir clientes ao erro e usar insumos impróprios. Assim, a decisão determinou a interdição definitiva do local e a reparação extrapatrimonial coletiva no valor de R$ 10 mil. Deste modo, o valor será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

Além disso, a sentença fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem de interdição. Em suma, o julgamento pune práticas enganosas que colocam a integridade física da população em perigo.

Deste modo, a deliberação reafirma o rigor sanitário exigido para a oferta de serviços estéticos. A ordem judicial coíbe o funcionamento de espaços irregulares no estado. Por fim, a condenação consolida o dever de reparar prejuízos difusos causados à sociedade.