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Facebook indenizará por demora no bloqueio de conta clonada no WhatsApp

A decisão do TJ/MT destacou a falha na segurança da plataforma e a demora em agir após a notificação do golpe.

Um casal residente em Cuiabá obteve, por meio de decisão judicial, o direito à indenização após sua conta no aplicativo WhatsApp ter sido clonada e utilizada por fraudadores para aplicar golpes em seus familiares.

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/MT reconheceu a ocorrência de falha na prestação do serviço e manteve a condenação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, embora tenha reduzido o valor da indenização extrapatrimonial para R$ 5 mil a cada autor.

A fraude se concretizou quando terceiros acessaram indevidamente a conta vinculada ao número de telefone celular do casal e passaram a se comunicar com seus contatos, utilizando o histórico de conversas para conferir legitimidade às mensagens. Através desse expediente, os criminosos induziram as vítimas a realizar transferências bancárias, resultando em prejuízo financeiro.

No curso do processo, foi demonstrado que, além da vulnerabilidade do sistema, houve uma demora injustificada por parte da plataforma em adotar as medidas cabíveis após ser notificada sobre a ocorrência do golpe.

De acordo com os autos, o bloqueio da conta somente ocorreu mais de 12 horas após o aviso, período durante o qual os estelionatários continuaram a agir, ampliando os prejuízos e os transtornos emocionais causados às vítimas.

Ao analisar o recurso, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida, relator do caso, ressaltou que a empresa que opera no Brasil integra o mesmo grupo econômico responsável pelo aplicativo, o que justifica sua responsabilização com base no CDC. O colegiado considerou que a demora na resposta ao incidente configurou falha na prestação do serviço.

Processo: 1003479-04.2025.8.11.0041

Fonte: site Migalhas.

Rede social não pode manter conta bloqueada se não comprovar violação

Nas relações de consumo estabelecidas com plataformas digitais, o ônus de comprovar a violação dos termos de uso recai sobre o provedor do serviço. A rede social não pode manter a desativação de um perfil baseando-se apenas em alegações genéricas ou provas descontextualizadas, sem apresentar registros técnicos robustos (logs) que demonstrem a conduta irregular do usuário.

Com esse entendimento, a desembargadora Carmem Maria Azambuja Farias, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou um recurso da Meta e manteve a ordem de reativação imediata da conta do Instagram de uma influenciadora digital, já determinada em primeira instância, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Segundo os autos, a influenciadora teve seu perfil profissional desativado sob a acusação de violar políticas sobre “solicitação sexual”.

A plataforma apresentou, em sua defesa, uma captura de tela que mostrava um link para conteúdo adulto. A defesa da usuária contestou o argumento, alegando tratar-se de material antigo, que não correspondia ao conteúdo atual do perfil.

Ônus da prova

Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora destacou que a relação é de consumo, atraindo a inversão do ônus da prova. Segundo a decisão monocrática, a Meta falhou em comprovar a validade de suas alegações, pois não trouxe aos autos dados técnicos que ela possui plenas condições de produzir.

“A Agravante, uma das maiores empresas de tecnologia do mundo, com acesso irrestrito a seus próprios servidores, logs de sistema, registros de moderação de conteúdo e metadados, não apresentou, s.m.j., prova concreta e individualizada da violação que alega”, apontou a magistrada.

Para a desembargadora, a alegação da empresa de que seria “impossível” reativar a conta por violação de termos configura, na verdade, uma resistência injustificada à ordem judicial.

“Aceitar tal argumento seria o mesmo que conferir à Agravante o poder de ser, simultaneamente, parte e juíza da causa, tornando letra morta qualquer provimento jurisdicional que contrarie seus interesses.”

Ag 5347199-73.2025.8.21.7000

Fonte: Conjur.