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Tribunal do Distrito Federal Reconhece Crime Financeiro em Golpe Aplicado Contra Ex-Namorada

A Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação por golpe financeiro no namoro. O réu enganou a vítima após um breve relacionamento iniciado em aplicativo de encontros. Nesse sentido, os julgadores validaram a ocorrência de violência patrimonial contra a mulher. A decisão aplicou os parâmetros de proteção da Lei Maria da Penha. Afinal, o infrator alegou bloqueio bancário para convencer a parceira a abrir uma conta digital. Em seguida, ele solicitou um empréstimo de R$ 20 mil e fez dívidas no cartão sem quitar os débitos.

A defesa buscou a anulação do processo e a absolvição do réu por falta de provas. Para isso, sustentou que o caso se tratava de uma simples dívida civil. Contudo, os julgadores rejeitaram essa tese ao constatar a intenção prévia de obter ganho ilegal. Ou seja, o engano foi planejado antes mesmo do recebimento dos valores. Além disso, o uso da confiança e do afeto serviu como meio para facilitar a prática criminosa. Por isso, a conduta de aplicar um golpe financeiro no namoro fundamentou o agravamento da pena pelo dano patrimonial sofrido.

A punição de dois anos de reclusão em regime semiaberto permaneceu inalterada. De fato, a manutenção da pena ocorreu devido ao histórico de reincidência do condenado. Por outro lado, o valor da reparação por danos morais sofreu redução de R$ 5 mil para R$ 500. A mudança atendeu às condições financeiras do réu. Ainda assim, a decisão resguardou a cobrança do prejuízo total na esfera cível.

Portanto, a decisão unânime consolida que praticar golpe financeiro no namoro constitui grave violação de direitos. Desse modo, a conduta deixa de ser tratada como mera pendência comercial. Por fim, o julgado fortalece a proteção ao patrimônio das mulheres e combate a estelionato afetivo.