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Justiça de São Paulo Dispensa Perícia Técnica em Ação de Veículo Zero Quilômetro com Defeito

A Câmara de Direito Privado do Poder Judiciário paulista determinou a devolução de dinheiro de moto com defeito comprada por um consumidor. Além da restituição do valor pago, o tribunal anulou o contrato de aquisição. A decisão dispensou a necessidade de perícia técnica no veículo. Nesse sentido, o colegiado estabeleceu que o juiz pode julgar o caso diretamente. Afinal, as provas anexadas ao processo já foram suficientes para formar o convencimento do julgador.

A controvérsia começou após o comprador adquirir o veículo zero quilômetro em Santos. O motor apresentava desligamentos repentinos durante os trajetos diários. Em seguida, o cliente buscou a solução pela via administrativa. Contudo, diante da falta de resposta, o consumidor acionou a Justiça. Ele exigiu a devolução de dinheiro de moto com defeito e reparações pelos danos. Por sua vez, a montadora recorreu e alegou ausência de laudo especialista.

Entretanto, o relator destacou que o Código de Defesa do Consumidor atribui responsabilidade objetiva ao fabricante. Portanto, o comprador não precisa comprovar a culpa da empresa por vícios ocultos. Além disso, a norma protege o consumidor vulnerável e garante o reembolso se o problema não for corrigido no prazo legal. Assim, o direito à devolução de dinheiro de moto com defeito restou totalmente confirmado.

Por outro lado, o tribunal afastou o pedido de indenização por danos morais. De fato, os magistrados entenderam que a falha mecânica configurou apenas aborrecimento do cotidiano. Dessa forma, a situação não gerou abalo psicológico extraordinário ao condutor. Ainda assim, o julgado garante uma rápida solução para conflitos de consumo. Por fim, a decisão consolida que documentos bem instruídos dispensam perícias demoradas no processo.