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Justiça autoriza citação por WhatsApp de pai que vive em Angola para garantir pensão à filha adolescente

A Justiça de São Paulo autorizou a citação, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, de um homem residente em Angola, na África, em um processo de pensão alimentícia movido por sua filha adolescente, que vive no Brasil com a mãe. A medida foi tomada após mais de dois anos de tentativas frustradas de citação por carta rogatória, procedimento tradicional para comunicações internacionais.

A ação foi iniciada em julho de 2023, quando a mãe da adolescente buscou a Defensoria Pública para pedir pensão alimentícia ao pai da filha, que mora no país africano. Desde a separação do casal, a adolescente sempre esteve sob a guarda da mãe, que arcava sozinha com todas as despesas, incluindo plano de saúde, tratamento odontológico, aulas de inglês e transporte escolar.

Segundo informações da Defensoria, por se tratar de um processo envolvendo uma pessoa que mora fora do Brasil, a citação do pai dependia de um procedimento chamado “carta rogatória”, que envolve vários órgãos no Brasil e no exterior. Segundo o órgão, esse tipo de  trâmite é conhecido pela demora e, muitas vezes, não traz o resultado esperado, pois pode acontecer de a pessoa não ser encontrada no endereço informado.

No caso em questão, após dois anos de espera e sem resposta das autoridades estrangeiras, a Defensoria Pública decidiu buscar alternativas para garantir o direito da adolescente. Assim, o órgão entrou em contato com a mãe da adolescente e conseguiu o número de WhatsApp do pai, que ainda mantinha contato com a família. Com essa informação, a Defensoria pediu à Justiça autorização para que a citação fosse feita por meio do aplicativo de mensagens, de forma remota.

O pedido apontou que a Resolução 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça – STJ admitem a citação por meio do WhatsApp.

Com a anuência judicial, a citação foi realizada por mensagens de texto, voz e chamada de vídeo, permitindo o andamento do processo. A Justiça determinou que o pai pague pensão alimentícia à filha até o 5º dia útil de cada mês.

Fonte: site IBDFAM

Desigualdade de condições leva à fixação de alimentos diferentes para filhos de idosa de 94 anos

A 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, determinou que três dos quatro filhos de uma idosa de 94 anos contribuam proporcionalmente com pensão alimentícia em favor da mãe. A filha, que já presta cuidados diários à idosa, foi dispensada do pagamento.

A idosa ajuizou a ação contra os quatro filhos sob o argumento de que sua renda previdenciária, de aproximadamente R$ 5.800 não era suficiente para custear despesas mensais superiores a R$ 10.000, especialmente em razão de cuidados com saúde e contratação de cuidadores.

Com base nos critérios de proporcionalidade, possibilidade e necessidade, o magistrado fixou valores distintos para cada filho: um deve pagar um salário mínimo, o outro 50% do salário mínimo, e a outra filha 30% do salário mínimo nacional. A filha que cuida da autora ficou dispensada de pagar pensão em dinheiro, pois sua contribuição ocorre in natura, por meio da assistência direta.

O advogado Igor Florence Cintra, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. Para ele, é “lamentável que uma questão como essa tenha chegado ao Judiciário”. 

Segundo o advogado, o dever de amparar os pais na velhice é expressão da solidariedade familiar, princípio que inspira o artigo 229 da Constituição Federal do Brasil.

“Mais do que uma imposição legal, trata-se de um compromisso ético, que deveria nascer da gratidão e do reconhecimento pelo cuidado recebido durante a infância e a vida adulta. A judicialização revela, de certo modo, uma ruptura desse elo de cuidado intergeracional, que é essencial para a dignidade da pessoa idosa”, comenta.

Solidariedade familiar

Na visão do advogado, a decisão da Justiça de São Paulo reforça a aplicação prática do dever de solidariedade familiar, previsto no artigo 229 da Constituição Federal e nos artigos 1.694 a 1.697 do Código Civil, “garantindo a proteção da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade”.

A relevância, segundo ele, está na forma como a decisão harmoniza dois aspectos fundamentais: “o da dignidade da pessoa idosa, pois mesmo com renda própria, o idoso pode necessitar de complementação financeira para custear cuidados especiais; e, o da proporcionalidade entre necessidade e possibilidade, que distribui a obrigação alimentar de forma equilibrada, evitando onerar excessivamente apenas um descendente e valorizando a contribuição não financeira, como a prestação de cuidados diários”.

“A obrigação alimentar é solidária, mas não uniforme, podendo coexistir a pensão em dinheiro com o apoio pessoal prestado por uma das filhas”, explica.

Possibilidade

Igor destaca que a magistrada responsável pelo caso aplicou o critério previsto no artigo 1.694, § 1º do Código Civil, analisando criteriosamente a necessidade da mãe e as possibilidades individuais de cada filho.

De acordo com o advogado, a necessidade da alimentanda foi presumida pela idade avançada e comprovada pelos gastos com saúde e cuidadores. Quanto aos filhos, a contribuição foi definida conforme a capacidade econômica de cada um, individualmente, levando em conta renda, patrimônio e encargos familiares.

Além disso, acrescenta Igor, a filha com quem a genitora reside ficou dispensada de pagar valores, pois já cumpre sua obrigação com a assistência direta, “que também é forma de prestar alimentos”.

Ele conclui: “A sentença, portanto, é exemplo de aplicação concreta do trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade, sem adotar soluções padronizadas e respeitando as peculiaridades do caso”.

Fonte: Site IBDFAM