A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu uma decisão histórica para os consumidores. O tribunal declarou a nulidade de regras de programa de fidelidade que impediam o resgate de bilhetes para terceiros. A Corte considerou que a cessão de milhas aéreas constitui um direito patrimonial indisponível do cliente.
A princípio, o consumidor teve sua conta suspensa após emitir passagens para diversas pessoas. A companhia aérea alegou violação do regulamento, que limitava o cadastro de beneficiários e impunha prazos de carência. Afinal, a empresa sustentou que o programa operava sob liberalidade e regras contratuais próprias.
Por consequência, o cliente ajuizou ação para restabelecer o acesso à sua conta. Em segunda instância, o TJMG reformou a sentença e deu provimento ao recurso. Para o relator, a cessão de milhas aéreas não pode ser restrita, pois os pontos são adquiridos de forma onerosa mediante pagamentos mensais e compras.
Além disso, a decisão destacou que impor limitações à transferência de um bem pago viola o Código de Defesa do Consumidor. Em suma, o acórdão considerou abusivas as cláusulas que geram vantagem excessiva às companhias.
Deste modo, a deliberação reafirma que o acúmulo de pontos integra o patrimônio privado do titular. Por fim, o entendimento assegura a livre disposição dos créditos adquiridos em contratos de consumo.
