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Empresa é condenada por quedas frequentes no fornecimento de energia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma sentença da Comarca de Caldas (MG) para determinar que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) pague R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que sofreu várias interrupções no fornecimento de energia.

A mulher entrou com ação depois de sofrer prejuízos causados por prolongadas interrupções do serviço. Segundo ela, o problema era constante na vizinhança. Os registros juntados pela própria Cemig demonstram que a residência sofreu 14 interrupções ao longo do ano de 2022. Em uma delas, em 31 de dezembro, foram quase nove horas sem energia. Dois dias antes, a casa já havia ficado sem luz por três horas.

A Cemig alegou que a instabilidade do serviço ocorreu por causa da queda de árvores e de descargas atmosféricas, o que fugiu ao controle da empresa.

Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais e materiais da consumidora foi negado. Ela recorreu, alegando que a sentença ignorou a “sistemática violação do dever legal da concessionária de assegurar continuidade e qualidade no fornecimento de energia elétrica”.

Prática reiterada

O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, deu parcial provimento ao pedido para condenar a Cemig a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. Ele, porém, negou o pleito de danos materiais pela falta de provas nos autos.

“A suspensão indevida de energia elétrica constitui fato gerador de indenização por danos morais sob pena de afronta aos direitos da personalidade do cidadão. A consumidora permaneceu longos períodos sem energia, fato que por si só gera insegurança, desconforto e aflição, sobretudo quando reiterado e sem justificativa convincente”, afirmou o magistrado.

Quanto às alegações da Cemig, o relator concluiu que a empresa não comprovou a ocorrência de eventos naturais, limitando-se a registrar informação interna, e também não demonstrou que tenha restabelecido o serviço dentro dos prazos regulamentares em todas as ocorrências.

Processo 5000104-46.2023.8.13.0103

Fonte: Conjur.