Tribunal entende que impenhorabilidade do bem de família não livra sucessores da obrigação de quitar débito hospitalar até o limite do valor herdado.
A Justiça de São Paulo determinou que filhos de uma paciente falecida devem responder pela dívida hospitalar deixada pela mãe, mesmo que o único imóvel recebido como herança seja protegido por lei contra penhora.
A decisão é da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou sentença de primeira instância e mandou o processo de cobrança prosseguir contra os herdeiros.
O caso começou quando um hospital ingressou com ação de cobrança contra a paciente ainda em vida. Com o falecimento dela e o encerramento do inventário, os filhos foram incluídos no processo.
Em primeiro grau, o juiz entendeu que a execução não poderia seguir adiante porque o único bem deixado era um imóvel considerado bem de família, impenhorável por lei, e os herdeiros só respondem com aquilo que receberam.
O hospital recorreu.
No TJSP, o relator do recurso explicou que a transmissão da herança aos sucessores acontece automaticamente com a morte, conforme prevê o Código Civil. Isso significa que os herdeiros assumem as obrigações do falecido, mas apenas até o limite do patrimônio que herdaram.
O ponto central da discussão foi justamente esse: mesmo que o imóvel não possa ser penhorado por ser bem de família, os herdeiros experimentaram um acréscimo patrimonial ao receber a herança.
A proteção legal impede a tomada do imóvel, mas não elimina a dívida.
Os sucessores continuam obrigados a pagar o débito até o valor correspondente ao que receberam, ainda que o bem em si permaneça intocado.
O desembargador destacou que a impenhorabilidade protege o imóvel, mas não apaga a responsabilidade dos herdeiros. A dívida subsiste e pode ser cobrada por outros meios, respeitado sempre o limite do valor herdado.
Com esse entendimento, a corte paulista determinou o retorno do processo à primeira instância para que a cobrança prossiga contra os filhos da falecida.
Processo: 0002869-68.2021.8.26.0011
