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STJ estabelece inclusão de verbas trabalhistas em alimentos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma importante decisão sobre o direito das famílias. Em julgamento recente, o colegiado definiu a incidência de horas extras no cálculo da pensão alimentícia. A regra aplica-se mesmo quando essas verbas são prestadas de forma eventual pelo devedor.

A princípio, a controvérsia girava em torno do caráter temporário desses adicionais trabalhistas. No entanto, os ministros entenderam que os valores possuem natureza claramente remuneratória. Afinal, qualquer acréscimo nos rendimentos do alimentante amplia a sua capacidade financeira momentânea.

Por consequência, a decisão fundamenta-se no binômio da necessidade e possibilidade. Diante disso, o STJ destacou que o alimentado deve usufruir do incremento econômico do devedor. Por isso, a presença de horas extras no cálculo da pensão alimentícia garante a proporcionalidade da obrigação em períodos de maior ganho.

Além disso, a Corte ressaltou a diferença entre verbas remuneratórias e verbas indenizatórias. Em suma, diárias de viagem e ajudas de custo não entram na conta dos alimentos. Por outro lado, ganhos pelo trabalho prestado compõem o valor devido, exatamente como ocorre com o décimo terceiro salário na fixação dos alimentos.

Deste modo, a deliberação reafirma um critério objetivo para evitar interpretações divergentes nos tribunais estaduais. Por fim, o entendimento consolida a proteção ao sustento dos dependentes e assegura o equilíbrio justo nas relações familiares.