Tag: guarda dos filhos

Justiça de Goiás determina que irmãos compartilhem cuidados com mãe idosa

Uma decisão da Justiça de Goiás reconheceu que o cuidado com uma mãe idosa diagnosticada com Alzheimer não pode recair sobre apenas um dos filhos. No caso, uma mulher de 59 anos obteve o direito de dividir a responsabilidade com os nove irmãos, após relatar anos de sobrecarga e conflitos familiares.

A decisão, proferida no início de fevereiro, determinou o pagamento de alimentos provisórios para garantir os cuidados da idosa de 87 anos. O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO.

O pedido teve como fundamento o art. 229 da Constituição Federal que elenca que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice; o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei 15.069/2024, que trata da Política Nacional de Cuidados.

Conforme informações da DPE-GO, a idosa é mãe de dez filhos, mas atualmente reside apenas com uma, que há cerca de sete anos é a principal responsável por seus cuidados. A filha presta assistência integral e contínua à mãe, acompanhando de forma diária todas as necessidades relacionadas à saúde, alimentação, higiene e demais cuidados básicos, além de oferecer suporte físico e emocional.

Além do Alzheimer em estágio avançado, a idosa também possui diagnóstico de osteoporose e transtorno de personalidade histriônico. Em razão do agravamento do quadro clínico, ela encontra-se acamada há aproximadamente sete anos, o que exige cuidados permanentes.

Na ação, a autora informou que está em tratamento contra um câncer de mama e relatou dificuldades para comparecer às consultas e dar continuidade ao acompanhamento médico, justamente pela falta de apoio dos demais irmãos no cuidado diário da mãe.

Outro fator considerado no processo foi a limitação financeira. Atualmente, mãe e filha contam apenas com dois salários mínimos, cada uma com sua aposentadoria. Todo o dinheiro é dividido para arcar com aluguel, contas básicas, medicações e itens básicos para sua mãe.

Em busca de ajuda, a filha decidiu pela contratação de cuidadoras, porém seriam necessários três profissionais para se revezar durante a semana e aos fins de semana. No entanto, o custo mensal ficaria em torno de R$ 4.554, valor que ela não conseguiria pagar sozinha, sem ajuda.

Diante desse cenário, a mulher buscou apoio da Defensoria Pública, que ingressou com ação judicial para garantir a repartição equitativa das responsabilidades entre os filhos, de modo a assegurar a continuidade dos cuidados indispensáveis à idosa e preservar sua dignidade. Conforme o pedido, a situação evidenciava extrema vulnerabilidade, tanto da pessoa idosa, que depende integralmente de cuidados permanentes, quanto da filha responsável, que se encontra sobrecarregada e adoecida.

Na decisão, o juízo reconheceu a demonstração das necessidades da mãe e das possibilidades dos filhos e fixou, em caráter preliminar, o valor mensal de R$ 4.554,00, a ser dividido entre os filhos.

A medida busca garantir condições mínimas para a manutenção dos cuidados, a proteção da saúde e o bem-estar da mãe, além de aliviar a sobrecarga suportada pela filha cuidadora.

Fonte: site IBDFAM.

Empregada que perdeu a guarda dos filhos após transferência será indenizada

O magistrado reconheceu que a transferência para uma unidade distante foi abusiva e ilegal, fixando indenização de R$ 50 mil.

O juiz do Trabalho Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara/RS, condenou uma empresa do setor de saneamento ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após ser transferida compulsoriamente para uma unidade distante.

Para o magistrado, a medida foi abusiva e ilegal, por desconsiderar a situação familiar da empregada e violar sua dignidade humana.

Entenda o caso

Em junho de 2023, a trabalhadora foi transferida da unidade de Estância Velha para a de Parobé, a cerca de 40 quilômetros de sua residência. À época, ela atravessava um processo de divórcio e detinha a guarda unilateral dos dois filhos, de 9 e 12 anos.

Com a nova lotação, os longos deslocamentos e os turnos oscilantes comprometeram o acompanhamento da rotina escolar e pessoal das crianças, o que resultou em advertências do Conselho Tutelar. Diante da impossibilidade de cumprir as recomendações do órgão, a empregada acabou perdendo a guarda dos filhos.

A trabalhadora sustentou que a transferência causou graves prejuízos à estrutura familiar e destacou que um parecer da assistência social da própria empresa recomendava sua permanência em local de trabalho próximo à residência, orientação que teria sido ignorada pela chefia.

Em defesa, a empresa alegou que a transferência decorreu de necessidade operacional, visando recompor o quadro de pessoal da unidade de Parobé. Argumentou ainda que a medida se insere no exercício regular do poder diretivo e que não há provas de contribuição da empresa para os danos familiares alegados

Poder diretivo tem limites

Ao proferir a sentença, o juiz concluiu que a empresa ultrapassou os limites do exercício regular do poder diretivo. Para o magistrado, a empregadora tratou a transferência como uma simples questão administrativa, apesar de estar ciente das consequências graves que a medida poderia acarretar à vida familiar da trabalhadora.

O juiz ressaltou que a empresa desconsiderou orientações técnicas internas e deixou de observar seu dever de zelo em relação à empregada, o que configurou violação à dignidade humana e justificou a condenação por danos morais.

Na fundamentação, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

“Cabe à magistratura adotar uma abordagem que reconheça e corrija desigualdades estruturais e históricas que afetam mulheres, especialmente mães e chefes de família”, afirmou.

Os demais pedidos formulados na ação, como diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras, foram julgados improcedentes.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/447898/empregada-que-perdeu-a-guarda-do-filho-apos-transferencia-e-indenizada

Fonte: Site Migalhas.