Tag: filhos

Justiça de Goiás determina que irmãos compartilhem cuidados com mãe idosa

Uma decisão da Justiça de Goiás reconheceu que o cuidado com uma mãe idosa diagnosticada com Alzheimer não pode recair sobre apenas um dos filhos. No caso, uma mulher de 59 anos obteve o direito de dividir a responsabilidade com os nove irmãos, após relatar anos de sobrecarga e conflitos familiares.

A decisão, proferida no início de fevereiro, determinou o pagamento de alimentos provisórios para garantir os cuidados da idosa de 87 anos. O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO.

O pedido teve como fundamento o art. 229 da Constituição Federal que elenca que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice; o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei 15.069/2024, que trata da Política Nacional de Cuidados.

Conforme informações da DPE-GO, a idosa é mãe de dez filhos, mas atualmente reside apenas com uma, que há cerca de sete anos é a principal responsável por seus cuidados. A filha presta assistência integral e contínua à mãe, acompanhando de forma diária todas as necessidades relacionadas à saúde, alimentação, higiene e demais cuidados básicos, além de oferecer suporte físico e emocional.

Além do Alzheimer em estágio avançado, a idosa também possui diagnóstico de osteoporose e transtorno de personalidade histriônico. Em razão do agravamento do quadro clínico, ela encontra-se acamada há aproximadamente sete anos, o que exige cuidados permanentes.

Na ação, a autora informou que está em tratamento contra um câncer de mama e relatou dificuldades para comparecer às consultas e dar continuidade ao acompanhamento médico, justamente pela falta de apoio dos demais irmãos no cuidado diário da mãe.

Outro fator considerado no processo foi a limitação financeira. Atualmente, mãe e filha contam apenas com dois salários mínimos, cada uma com sua aposentadoria. Todo o dinheiro é dividido para arcar com aluguel, contas básicas, medicações e itens básicos para sua mãe.

Em busca de ajuda, a filha decidiu pela contratação de cuidadoras, porém seriam necessários três profissionais para se revezar durante a semana e aos fins de semana. No entanto, o custo mensal ficaria em torno de R$ 4.554, valor que ela não conseguiria pagar sozinha, sem ajuda.

Diante desse cenário, a mulher buscou apoio da Defensoria Pública, que ingressou com ação judicial para garantir a repartição equitativa das responsabilidades entre os filhos, de modo a assegurar a continuidade dos cuidados indispensáveis à idosa e preservar sua dignidade. Conforme o pedido, a situação evidenciava extrema vulnerabilidade, tanto da pessoa idosa, que depende integralmente de cuidados permanentes, quanto da filha responsável, que se encontra sobrecarregada e adoecida.

Na decisão, o juízo reconheceu a demonstração das necessidades da mãe e das possibilidades dos filhos e fixou, em caráter preliminar, o valor mensal de R$ 4.554,00, a ser dividido entre os filhos.

A medida busca garantir condições mínimas para a manutenção dos cuidados, a proteção da saúde e o bem-estar da mãe, além de aliviar a sobrecarga suportada pela filha cuidadora.

Fonte: site IBDFAM.

Filhos devem ser indenizados após hospital não comunicar falecimento da mãe

A Justiça de São Paulo condenou um hospital pela falha na comunicação do falecimento de uma paciente aos filhos. A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Ribeirão Pires, que responsabilizou o hospital e fixou a reparação por danos morais em R$ 50 mil para cada um dos três filhos.

O colegiado deu provimento ao recurso apenas para determinar que o termo inicial dos juros de mora passe a incidir a partir da citação.

Conforme informações do TJSP, a paciente estava internada na Unidade de Terapia Intensiva, onde eram permitidas duas visitas diárias. Na ação, uma das filhas alegou que chegou ao hospital e encontrou o leito da mãe ocupado por outra pessoa. Apenas depois de diversos questionamentos, foi informada sobre a morte.

Ao avaliar o recurso, o relator destacou que não há prova de tentativa de comunicação do óbito logo após o ocorrido. O magistrado enfatizou que a instituição sequer alegou a impossibilidade de prever o óbito e de permitir um último contato dos familiares com a paciente antes do falecimento.

“Não se discute igualmente a responsabilidade objetiva da parte ré por tal falha de prestação de serviços, a qual, nas precisas palavras da r. sentença, ‘relaciona-se à estádia e à custódia de paciente internado nas dependências do hospital, estando, deste modo, diretamente ligada às obrigações assumidas pelo complexo hospitalar com seus clientes, não havendo falar em necessidade de apuração de culpa na conduta de qualquer profissional que nele atue para fins de responsabilização civil. Neste sentido, inclusive, entende o Superior Tribunal de Justiça – STJ’”, registrou o relator.

Apelação: 1004404-17.2023.8.26.0505.

Fonte: site IBDFAM.

Empregada que perdeu a guarda dos filhos após transferência será indenizada

O magistrado reconheceu que a transferência para uma unidade distante foi abusiva e ilegal, fixando indenização de R$ 50 mil.

O juiz do Trabalho Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara/RS, condenou uma empresa do setor de saneamento ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após ser transferida compulsoriamente para uma unidade distante.

Para o magistrado, a medida foi abusiva e ilegal, por desconsiderar a situação familiar da empregada e violar sua dignidade humana.

Entenda o caso

Em junho de 2023, a trabalhadora foi transferida da unidade de Estância Velha para a de Parobé, a cerca de 40 quilômetros de sua residência. À época, ela atravessava um processo de divórcio e detinha a guarda unilateral dos dois filhos, de 9 e 12 anos.

Com a nova lotação, os longos deslocamentos e os turnos oscilantes comprometeram o acompanhamento da rotina escolar e pessoal das crianças, o que resultou em advertências do Conselho Tutelar. Diante da impossibilidade de cumprir as recomendações do órgão, a empregada acabou perdendo a guarda dos filhos.

A trabalhadora sustentou que a transferência causou graves prejuízos à estrutura familiar e destacou que um parecer da assistência social da própria empresa recomendava sua permanência em local de trabalho próximo à residência, orientação que teria sido ignorada pela chefia.

Em defesa, a empresa alegou que a transferência decorreu de necessidade operacional, visando recompor o quadro de pessoal da unidade de Parobé. Argumentou ainda que a medida se insere no exercício regular do poder diretivo e que não há provas de contribuição da empresa para os danos familiares alegados

Poder diretivo tem limites

Ao proferir a sentença, o juiz concluiu que a empresa ultrapassou os limites do exercício regular do poder diretivo. Para o magistrado, a empregadora tratou a transferência como uma simples questão administrativa, apesar de estar ciente das consequências graves que a medida poderia acarretar à vida familiar da trabalhadora.

O juiz ressaltou que a empresa desconsiderou orientações técnicas internas e deixou de observar seu dever de zelo em relação à empregada, o que configurou violação à dignidade humana e justificou a condenação por danos morais.

Na fundamentação, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

“Cabe à magistratura adotar uma abordagem que reconheça e corrija desigualdades estruturais e históricas que afetam mulheres, especialmente mães e chefes de família”, afirmou.

Os demais pedidos formulados na ação, como diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras, foram julgados improcedentes.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/447898/empregada-que-perdeu-a-guarda-do-filho-apos-transferencia-e-indenizada

Fonte: Site Migalhas.