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Juiz afasta culpa de banco e condena empresas por descontos indevidos

Magistrado reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira, entendendo que sua participação se limitou ao processamento das transações.

A 12ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM afastou a responsabilidade de uma instituição financeira por descontos indevidos realizados em conta corrente e condenou duas empresas prestadoras de serviços a devolver em dobro os valores cobrados e pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Márcio Rothier Pinheiro Torres, considerou que o banco atuou apenas como intermediário nos pagamentos, sem vínculo contratual direto com o consumidor.

Na sentença, o magistrado reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira, entendendo que sua participação se limitou ao processamento das transações, sem ingerência sobre a origem das cobranças. Segundo o juiz, não houve demonstração de que o banco tenha contribuído para os descontos indevidos, razão pela qual foi excluído da condenação.

O processo tratava de débitos mensais realizados entre outubro de 2022 e novembro de 2023, descritos como referentes a serviços que não foram comprovadamente contratados. O juiz concluiu que as empresas não apresentaram documentos que comprovassem autorização ou adesão do consumidor, configurando prática abusiva conforme o artigo 39, inciso III, do CDC, que veda o fornecimento de serviços sem solicitação prévia.

Com base nas provas, o magistrado determinou a cessação imediata das cobranças, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com juros e correção monetária, e o pagamento de indenização por danos morais. A decisão fundamentou que os débitos não autorizados atingem a esfera de tranquilidade e segurança financeira do consumidor, justificando a compensação.

Processo: 0403420-20.2024.8.04.0001

Fonte: Migalhas