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STJ autoriza busca de dados sobre renda para penhora salarial em execução

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão importante sobre cobrança de dívidas. Os ministros autorizaram a expedição de ofícios para investigar a renda de um devedor. A Corte entendeu que o valor elevado do débito não justifica barrar a penhora salarial em execução.

A princípio, um escritório de advocacia buscou localizar os rendimentos do devedor no INSS, PrevJud e Caged. A dívida acumulada ultrapassava R$ 2,6 milhões. Contudo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido por considerar que eventuais descontos teriam valor irrisório perante o total cobrado.

Por consequência, o credor recorreu ao STJ apontando falhas no julgamento anterior. Para os ministros, barrar a pesquisa patrimonial com base em suposições gera um prejuízo injusto. Afinal, a Justiça só pode avaliar o impacto dos salários do executado após receber as respostas oficiais dos órgãos públicos.

Posteriormente, a relatora ministra Nancy Andrighi acolheu os argumentos do recurso especial. A magistrada ressaltou que a jurisprudência aceita a penhora de verbas salariais quando a medida preserva a subsistência do devedor. Diante disso, o tribunal autorizou a busca pelos salários do executado.

Além disso, a decisão reforçou que a efetividade do processo exige ferramentas reais para encontrar patrimônio. Em suma, o entendimento impede o bloqueio de diligências baseado em meras adivinhações.

Deste modo, a deliberação garante ao credor o direito de apurar a real capacidade financeira do devedor. A ordem judicial restabelece instrumentos fundamentais para a quitação das obrigações. Por fim, o posicionamento do STJ facilita a localização de bens em processos de execução.