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Justiça do Mato Grosso do Sul condena mulher a indenizar ex-namorada por ofensas e exposição em redes sociais

No Mato Grosso do Sul, a 11ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma mulher a indenizar a ex-namorada por danos morais após ofensas, perseguição e exposição indevida nas redes sociais.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, as duas mantiveram um relacionamento por três meses, encerrado em novembro de 2023. Após o término, a vítima passou a ser alvo de provocações constantes da ex, que se intensificaram por meio de mensagens e publicações nas redes.

Um ano depois, em novembro de 2024, a jovem relatou ter recebido mensagens ofensivas enviadas por amigos da ex-namorada, além de novas agressões verbais e ameaças físicas feitas diretamente por ela. A situação se agravou quando descobriu que uma fotografia sua, antes publicada em um grupo fechado de aulas de dança, havia sido usada indevidamente em conversas privadas com tom depreciativo, causando constrangimento perante terceiros.

Nos autos, foram anexadas capturas de tela de conversas e publicações atribuídas a um perfil falso, mantido pela requerida, em que a vítima foi alvo de gordofobia, humilhações públicas, cyberbullying, injúria e capacitismo.

O juízo entendeu que a conduta extrapolou os limites da liberdade de expressão e violou a dignidade da vítima, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e ansiedade generalizada. Ressaltou, ainda, que a legislação assegura proteção especial às pessoas com deficiência, vedando práticas discriminatórias e ofensivas.

Diante disso, a Justiça julgou procedente a ação indenizatória movida pela jovem contra a ex-namorada, fixando a condenação em R$ 7 mil a título de danos morais.

Fonte: Site IBDFAM

Vítima de violência doméstica deve ser indenizada em mais de R$ 40 mil

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou um homem a indenizar a ex-companheira por danos morais e materiais por agressões e ameaças, em um caso de violência doméstica.

O réu alegou, em sua defesa, que a ação era motivada por interesses financeiros e que, caso a autora tivesse sofrido efetivamente algum dano moral significativo, teria buscado reparação anteriormente. Ainda segundo o réu, o atraso de mais de três anos para formalizar a ação enfraquecia sua alegação de sofrimento.

O juízo considerou que nos casos de violência doméstica, muitas vezes caracterizados pela ausência de testemunhas e pela intimidade da relação entre vítima e agressor, a palavra da vítima tem papel central na comprovação dos fatos, principalmente quando confirmada por outros elementos do processo.

No caso dos autos, a análise detalhada revelou que o réu causou à autora intenso sofrimento físico, ligado ao abalo moral, configurando a necessidade de reparação financeira. Além das agressões físicas, o aparelho celular da autora também sofreu danos irreparáveis, conforme comprovado por laudo pericial, o que serviu para caracterizar prejuízo material concreto.

Quanto ao valor da indenização por danos morais, o juízo observou a função da reparação para compensar o prejuízo efetivamente sofrido pela vítima, mas também para exercer caráter pedagógico e desestimular a prática de condutas semelhantes.

Considerada ainda a capacidade financeira do réu, proprietário de veículo importado de luxo, o valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil pelo abalo moral e R$ 4.923,91 pelos danos materiais. Cabe recurso.

Fonte: Site IBDFAM

Empresa é condenada por falha no repasse de pensão alimentícia a filhas de funcionário

Uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais após descumprir ordem judicial que determinava o desconto de pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento de um de seus funcionários, pai de duas crianças. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Santo André, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.

A ação de  indenização por danos morais  foi ajuizada pelas filhas, representadas pela genitora, contra a empresa na qual o homem trabalha. O processo considerou o atraso reiterado no repasse de pensão alimentícia, que a empresa, na qualidade de empregadora do devedor de alimentos, deveria descontar em folha e transferir à conta indicada.

Conforme as autoras, a empresa cometeu sucessivos erros na efetivação da transferência, inclusive efetuando depósitos em conta incorreta, o que acarretou prejuízos às crianças, como a inadimplência de mensalidades escolares.

Ao avaliar o caso, a juíza reconheceu o descumprimento da obrigação legal da empresa de efetuar corretamente o repasse da pensão alimentícia. Segundo a magistrada, “trata-se de verba destinada à manutenção e ao sustento da família, de modo que os entraves observados por certo causaram danos passíveis de indenização”.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil para cada autora. Para o advogado Bruno Campos de Freitas, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, o valor “se mostra proporcional à gravidade da conduta e às consequências práticas enfrentadas”.

A decisão, segundo ele, reconhece a responsabilidade direta da empregadora que, ao ser incumbida judicialmente de fazer o repasse, falhou reiteradamente, mesmo após ser notificada formalmente sobre os dados corretos. “O reconhecimento de que terceiros responsáveis pela operacionalização dos pagamentos também podem responder por danos morais amplia a compreensão da responsabilidade civil nesse tipo de relação.”

O advogado acredita que a decisão pode servir como importante precedente para casos em que empresas ou instituições são encarregadas de cumprir determinações judiciais, como descontos e repasses, e agem com negligência.

“A decisão reforça o entendimento de que a obrigação judicial deve ser cumprida com diligência, sob pena de responsabilização por eventuais prejuízos, inclusive morais, especialmente quando envolvem verbas de natureza alimentar e menores de idade. Assim, tende a incentivar maior cuidado por parte dos empregadores e administradores ao executarem ordens judiciais”, conclui.

Fonte: Site IBDFAM