Tag: #DANO MORAL

TJMG condena tio a indenizar sobrinha por despejo de imóvel herdado em conjunto

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG condenou um homem a indenizar a sobrinha por danos morais, após tê-la despejado do imóvel herdado de forma conjunta. A decisão reformou a sentença da Comarca de Sete Lagoas, que havia negado o pedido.

Segundo informações do TJMG, a mulher alegou que a avó deixou de herança um apartamento para ela e para o tio. Durante um período, ambos conviveram no imóvel. Em junho de 2021, o tio trocou as fechaduras do apartamento, colocou os pertences da sobrinha em sacolas e os deixou na calçada. Ao se encontrar impossibilitada de entrar em casa, ela registrou um boletim de ocorrência com o testemunho de vizinhos e, em seguida, entrou na Justiça.

No processo, a defesa do tio argumentou que os danos morais não eram devidos diante de “uma pequena contrariedade à qual todos estão sujeitos no dia a dia”. Também rebateu a afirmação da sobrinha de que ele não providenciou a abertura de inventário, pois ela também poderia, enquanto herdeira, pagar as despesas do processo. Em 1ª Instância, o juízo negou a indenização, por isso a mulher recorreu.

Ao analisar as provas, a desembargadora-relatora do processo destacou que a mulher sempre morara no imóvel com a avó e que, ao herdá-lo, foi privada da própria moradia pelo tio. Ela entendeu que a herdeira foi privada de sua própria moradia sem que houvesse partilha em inventário, o que configurou violação de direito da personalidade. Para a magistrada, a situação foi vexatória, gerando constrangimento e perturbação do sossego, motivo pelo qual foi fixada indenização.

Devido à situação, a Justiça mineira decidiu fixar a indenização por danos morais em R$ 6 mil. A decisão foi unânime.

Fonte: Site IBDFAM

Violência de gênero: réu deve indenizar ex em R$ 20 mil por exposição íntima

Um homem foi condenado a indenizar a ex-companheira por danos morais após  instalar uma câmera escondida no banheiro da casa em que viviam, gravar imagens íntimas dela e divulgá-las nas redes sociais. A Justiça de Castro, no Paraná, considerou violência digital e fixou a indenização em R$ 20 mil.

A ação de indenização por danos morais foi movida pela Defensoria Pública do Paraná – DPE-PR que atua no caso em nome da mulher. A ação considerou que o homem cometeu diversos atos de violência de gênero contra a ex-companheira, com quem teve um relacionamento de mais de uma década.

Conforme a petição inicial elaborada pela Defensoria, após o fim do relacionamento, o homem instalou uma câmera de monitoramento oculta no banheiro da residência, gravou a ex-companheira em momentos de intimidade e, em seguida, publicou as imagens em uma rede social, expondo as fotos íntimas da mulher à toda sua rede de contatos. Além da divulgação, ele ameaçou a vítima.

A conduta do agressor já havia resultado em uma condenação na esfera criminal pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal), divulgação de cena de nudez (art. 218-C) e ameaça (art. 147). Ele também se encontra preso preventivamente e é alvo de uma medida protetiva de urgência.

Conforme a DPE-PR, a conduta do réu configurou um ato ilícito que violou os direitos constitucionais à intimidade, honra e imagem da vítima. As defensoras responsável pelo caso também alegaram “pornografia de vingança”, uma grave forma de violência de gênero, e citaram na petição à Justiça o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Ao julgar o caso, o juiz acolheu integralmente os argumentos e destacou que a situação se insere no contexto de violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Um dos pontos centrais da sentença foi a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido (in re ipsa). Isso significa que o sofrimento, a vergonha e a humilhação da vítima são consequências diretas e evidentes do ato praticado, não sendo necessária a apresentação de provas específicas sobre o abalo psicológico sofrido.

Fonte: Site IBDFAM