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Banco é multado em R$ 50 mil por descumprimento reiterado de decisões

O juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, do Juizado Especial Cível de Toledo (PR), condenou um banco ao pagamento de multa de R$ 50 mil por descumprimento de decisões judiciais. As sanções foram impostas no âmbito de uma ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de indenização por dano moral, movida por uma consumidora.

A mulher contestou na Justiça a inclusão de seu nome em um cadastro de inadimplentes por uma compra que não realizou. Segundo os autos, ao perceber que seu cartão de crédito havia sido usado em uma transação superior a R$ 5 mil, ela entrou em contato com a central de atendimento do banco.

Após reportar a fraude, foi informada de que o problema seria resolvido em até cinco dias. O valor da compra chegou a ser retirado da fatura, mas, dias depois, voltou a ser cobrado.

O banco alegou que a análise de contestações de compras realizadas com cartão de crédito cabe aos estabelecimentos comerciais. Afirmou que autorizou a cobrança porque o credor da compra não identificou indícios de fraude. Defendeu, ainda, que não houve conduta ilícita ou nexo causal que justificasse a indenização.

Em projeto de sentença posteriormente homologado, a juíza leiga Marcelle de Lima Cordeiro entendeu que ficou comprovado que a compra não foi realizada pela titular do cartão. Determinou, então, a inexigibilidade da cobrança e condenou o banco a indenizar a autora em R$ 3 mil por danos morais. A exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes já havia sido determinada por meio de liminar.

A decisão transitou em julgado sem que o banco apresentasse recurso. Apesar de indenizar a consumidora, a instituição voltou a cobrar a dívida e não retirou seu nome dos cadastros restritivos.

Diante do descumprimento da sentença, o juiz Alexandre Knakiewicz aplicou multa de R$ 10 mil por cada nova cobrança indevida e R$ 20 mil caso o nome da autora não fosse excluído dos cadastros de devedores em até 15 dias.

Passados quase dois meses, o banco manteve o nome da autora como inadimplente e realizou três novas cobranças do valor considerado inexigível. Com isso, a multa totalizou R$ 50 mil.

O processo tramita sob o número 0012297-90.2023.8.16.0170.

Fonte: site Conjur.