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Cobrança de juros não prevista em contrato de empréstimo deve ser anulada

A cobrança de juros capitalizados (juros sobre juros) em contratos de empréstimo é permitida, desde que haja pactuação expressa entre as partes.

Esse entendimento, fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 953, foi adotado pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer a inexigibilidade de um seguro prestamista, afastar a capitalização de juros, revisar a taxa do contrato para a média de mercado e condenar o banco a restituir as cobranças indevidas em dobro.

A autora da ação teve seus pedidos negados em primeira instância. No recurso ao TJ-SP, ela disse que a decisão do juízo de origem errou ao considerar a petição inicial genérica e sustentou que existem provas documentais para todas as suas alegações. 

O relator do recurso, desembargador Eloi Estevao Troly, concordou que a petição inicial contém todos os requisitos legais e não é inepta. O banco não apresentou defesa, sendo considerado revel, o que resultou na presunção de veracidade das alegações de abusividade.

“Embora não se desconheça que, via de regra, no contrato de abertura de conta, haja previsão acerca dos serviços bancários sujeitos a cobrança de tarifas de acordo com os valores indicados no quadro de tarifas, disponível, inclusive pela via eletrônica, o ‘pacote de tarifas’ não se inclui nesse quadro de tarifas avulsas e deveria ter sido expressamente previsto no contrato”, escreveu o relator.

Processo 1001501-46.2025.8.26.0664

Fonte: site Conjur.

Empresa é condenada por excesso de ligações com oferta de empréstimo

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que uma empresa especializada em oferecer soluções financeiras e de crédito se abstenha de fazer ligações telefônicas e/ou enviar mensagens de WhatsApp oferecendo empréstimo bancário a uma consumidora. Além disso, a ré terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, pelo incômodo causado pelas inúmeras chamadas.

Empresa fez ligações insistentes com oferta de empréstimo, até nos fins de semana

Segundo a sentença, os prints das várias ligações telefônicas e as mensagens de WhatsApp, além de gravações, demonstram que ocorreram chamadas reiteradas da empresa para o número telefônico da consumidora, durante dias seguidos e em horários diversos, incluindo fins de semana, com o intuito de oferecer empréstimo.

A empresa, por sua vez, sustentou que as ligações foram pontuais, sem excessos. Contudo, não apresentou qualquer prova do alegado. Dessa forma, para o juiz Enilton Alves Fernandes, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor, o volume excessivo de chamadas telefônicas, em horários inapropriados e nos fins de semana, caracteriza prática abusiva, que ultrapassa limites e causa grande aborrecimento, o que gera o dever de indenizar por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.


Processo 0741270-69.2025.8.07.0016 

Fonte: site Conjur.