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Banco terá de indenizar por empréstimos feitos com assinatura falsa

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a rescisão de contrato, devolução do dinheiro e indenização por danos morais a um idoso que teve sua assinatura falsificada em contratos de empréstimos bancários.

O autor do processo é um aposentado de Xapuri (AC), que não reconheceu cinco contratos de empréstimo consignados que estavam sendo descontados em seu benefício previdenciário. A instituição financeira afirmou em primeira e segunda instâncias que a relação contratual foi válida.

O desembargador Júnior Alberto, relator do processo, assinalou que a prova pericial foi categórica ao apontar falsificação por decalque nas assinaturas. Em razão disso, restou configurada a falha na segurança do serviço, o que atrai a responsabilidade do banco.

Portanto, é nula a contratação de empréstimo consignado quando demonstrada, mediante perícia grafotécnica, a falsificação – como neste caso, em que ocorreu por meio de decalque das assinaturas do consumidor.

A decisão também reconheceu a inexistência do vínculo obrigacional. Dessa forma, o colegiado manteve a obrigação de restituir os valores subtraídos e de pagar indenização R$ 5 mil por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC.

Processo 0701167-88.2020.8.01.0007

Fonte: Site Conjur.

Banco deve indenizar homem trans em R$ 8 mil por uso de nome antigo

A Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição financeira a indenizar um cliente transexual após ignorar  pedido de retificação cadastral mesmo após mudança legal de nome e gênero. O banco, localizado na Zona da Mata mineira, foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil.

Na ação, o cliente informou que é um homem trans e que, em agosto de 2022, realizou a retificação legal do nome e do gênero, inclusive em documentos oficiais, como a carteira de identidade e o Cadastro de Pessoa Física – CPF junto à Receita Federal.

Segundo o autor, apesar disso, o banco não atualizou os dados em seu sistema. A instituição teria continuado utilizando uma denominação que não refletia a identidade de gênero do cliente e manteve documentos desatualizados em seu cadastro interno.

Em primeira instância, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando a correção dos dados. Mesmo devidamente citada, a instituição financeira não apresentou contestação, o que resultou na condenação ao pagamento da indenização por danos morais.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, o homem recorreu da decisão e solicitou o aumento do valor da indenização para R$ 19,8 mil. No entanto, o relator do caso manteve o valor fixado na sentença.

Como a instituição financeira não apresentou recurso, a Justiça presumiu que a mesma concordou com a condenação imposta. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou a necessidade de combater práticas discriminatórias, destacando que a legislação brasileira veda qualquer forma de discriminação de gênero.

Ainda de acordo com o relator, ficou comprovado que o uso do nome civil antigo decorreu de falhas no sistema interno do banco. O processo tramitou em segredo de Justiça.

Fonte: Site IBDFAM.