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Tribunal de Minas Gerais Confirma Fim de Pensão para Filha Adulta com Trabalho e Renda

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o fim de pensão para filha de vinte e quatro anos. A decisão manteve a sentença que interrompeu o desconto de doze vírgula cinco por cento na aposentadoria do pai. Nesse sentido, o colegiado entendeu que a jovem não comprovou a impossibilidade de garantir o próprio sustento. Afinal, essa prova é essencial para manter o auxílio financeiro após a maioridade.

O pai argumentou no processo que a jovem possui renda própria. Além disso, ele alegou que a jovem não apresentou vínculo de estudos contínuo. Pois, ela trocou de faculdade sem concluir a formação anterior. Por sua vez, a filha afirmou depender do auxílio para estudar. Sustentou, assim, que seu salário é insuficiente para cobrir as despesas diárias. Contudo, os magistrados rejeitaram os argumentos apresentados pela recorrente.

Portanto, o julgamento destacou que o dever automático de alimentar acaba aos dezoito anos. A partir disso, cabe ao filho demonstrar a real necessidade da ajuda patrimonial. Dessa forma, a presença no mercado de trabalho e a falta de rumo acadêmico afastaram a urgência do pedido. Desse modo, a Justiça determinou o fim de pensão para filha por ausência de dependência real.

A decisão baseou-se na responsabilidade individual de cada adulto sobre o próprio futuro. No entanto, o relator pontuou que o entendimento não busca impedir o apoio familiar aos estudos. Pelo contrário, o objetivo é evitar o desvio de finalidade da verba alimentar. A verba não deve apoiar indefinições de carreira nem gerar dependência contínua. Por isso, o tribunal consolidou o fim de pensão para filha após a avaliação do caso. Por fim, o processo encerrou sua tramitação em segredo de justiça.